Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- P. A. R.
- Advogado
- RAYLINE SOUSA LACERDA RODRIGUES (OAB 18271/MT)
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
2023
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002448-07.2023.8.11.0012.
REQUERENTE: PATRICIA ALVES RIBEIRO
REQUERIDO: TAYNARA DE OLIVEIRA CAPELARI, THIAGO OLIVEIRA CAPELARI
Vistos. Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-mortem. Tendo em vista a natureza da demanda, é importante destacar que a parte precisa instruir o feito com documento hábil a demonstrar que não se enquadra nas causas de impedimento previstas no artigo 1.521, em especial a que se refere ao inciso
VI. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando certidão de nascimento ou casamento, devidamente averbada e atualizada, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para as devidas deliberações. Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002448-07.2023.8.11.0012.
REQUERENTE: PATRICIA ALVES RIBEIRO
REQUERIDO: TAYNARA DE OLIVEIRA CAPELARI, THIAGO OLIVEIRA CAPELARI
Vistos. Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-mortem. Tendo em vista a natureza da demanda, é importante destacar que a parte precisa instruir o feito com documento hábil a demonstrar que não se enquadra nas causas de impedimento previstas no artigo 1.521, em especial a que se refere ao inciso
VI. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando certidão de nascimento ou casamento, devidamente averbada e atualizada, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para as devidas deliberações. Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta
MANIFESYTAR SEM 15 DIAS
MANIFESYTAR SEM 15 DIAS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 1002448-07.2023.8.11.0012 POLO ATIVO: PATRICIA ALVES RIBEIRO POLO PASSIVO: TAYNARA DE OLIVEIRA CAPELARI e outros
DESPACHO
Em vista do pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora, assino-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para complementar a documentação necessária à aferição do benefício (art. 5º, LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º, do CPC/15), especialmente declaração de hipossuficiência e cópia da guia de custas iniciais, caso ainda não colacionadas, bem como informar e comprovar sua renda mensal, juntando documentos tais como holerite, comprovante de aposentadoria, decore, cópia da última declaração do imposto de renda, carteira de trabalho, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Caso informe estar desempregada, deverá a parte autora esclarecer seus meios de subsistência. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito