Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002582-63.2025.8.11.0012
AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA RÉU(S): MARIA DE FATIMA DE SOUZA
DECISÃO
Vistos, Em atenção ao requerimento formulado, DEFIRO o pedido de id. 238501193, registrando que, como os autos permaneceram em gabinete até a juntada do resultado da ordem de constrição reiterada, o resultado da diligência já se encontra acostado sob o id. 246809331. Assim, considerando que a penhora resultou na constrição parcial dos valores exequendos, INTIME-SE PESSOALMENTE a executada, nos termos do art. 854, § 3.º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao bloqueio efetuado.
Em seguida, INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para requerer o que entender de direito. Venham-me os autos conclusos em seguida.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
