Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA MUTUM
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogados
- FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/PR)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
DECISÃO
Processo: 1002645-02.2021.8.11.0086.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta neste juízo. Com o regular trâmite da demanda, à id. n. 164949451, as partes apresentaram acordo com escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos, pugnando por sua homologação. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Pois bem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes à id. n. 164949451, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, hipótese na qual os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, até o integral cumprimento do avençado, ou provocação de uma das partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito
