Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2024
Remessa
Recebimento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Recebimento
Procedência
DecisãoConclusão
2023
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Desarquivamento
Provisório
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS PROCESSO n. 1004046-84.2023.8.11.0015 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]->MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA:ANA CARLA BARBOSA DA SILVA DO NASCIMENTO End.: Desconhecido FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para que compareça à Secretaria deste Juízo (2ª Vara Criminal - Fórum), no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a necessidade de prorrogação das cautelares protetivas, sendo que, acaso se manifeste positivamente, deverá narrar fatos concretos e atuais a ensejar a continuidade da vigência das cautelares, em atenção ao §6º, do artigo 19, da Lei n. 11.340/06.
Seu não-comparecimento caracterizará ausência de interesse no prosseguimento das medidas. ADVERTENCIA: “O não-comparecimento caracterizará ausência de interesse no prosseguimento das medidas e, consequentemente as medidas poderão ser extintas nos próximos dias e, que diante de tal situação NÃO HAVERÁ nova intimação quanto à sua extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GILMARA FILGUEIRAS, digitei. SINOP, 7 de dezembro de 2023. GILMARA FILGUEIRAS (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Mandado
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Medida protetiva
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Remessa
Distribuição