Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- RADIO TANGARA LTDA - ME
- Advogado
- VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF (OAB 10453/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Autos nº. 1005113-66.2020.8.11.0055
SENTENÇA
Vistos. Dos autos se vê que a parte autora manifestou pela desistência da presente ação no id. 112482138. Nesse cenário, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulada, com base no artigo 200 do Código de processo Civil. E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, concedo a gratuidade da justiça para a requerente.
Não obstante, sucumbente a devedora, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro-os em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito objeto do feito, sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, § 2º, CPC). As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, devendo o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
