Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AÉREAS S/A, LUIZ PAULO SILVA ROSSET
- Advogados
- ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 22341/BA), FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI (OAB 19023/MT), VANDER JOSE DA SILVA RIBEIRO (OAB 6160/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1006133-53.2024.8.11.0055. AUTOR: LUIZ PAULO SILVA ROSSET REU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. LUIZ PAULO SILVA ROSSET, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A, aviada com escopo de obter tutela judicial específica, sendo que o feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, as partes pugnaram pela homologação de acordo.
Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, dessarte, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-la. Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, “b” do NCPC, HOMOLOGO a autocomposição derradeira em todos os seus termos e cláusulas e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Eventual pedido de suspensão do processo até o cumprimento do pacto, não se amolda ao caso em apreço, haja vista que não há óbice no Código de Processo Civil em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, ao contrário, o art. 515, inciso III, do CPC, estabelece que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para a parte autora, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial. Logo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução. Sem custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P. R.
I.
