Juros ProgressivosFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Reclamação Pré-processual
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/11/2008
Valor da Causa
R$ 1.968,91
Órgão julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Partes do Processo
LEILIANE RIBEIRO MACEDO
CPF
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Terceiro
MUNICIPIO DE CONFRESA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA COLLODETE DO NASCIMENTO AGUIAR
OAB/MT 7006·CPF·Representa: Autor
BRUNO COSTA RAMPINI
OAB/RJ 3346·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
13/08/2024, 15:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONFRESA em 17/03/2023 23:59.
23/03/2023, 01:07
Recebidos os autos
24/02/2023, 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/02/2023, 00:35
Decorrido prazo de LEILIANE RIBEIRO MACEDO em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:13
Publicado Intimação em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0001720-61.2008.8.11.0059..
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi expedido o Precatório e houve a informação de pagamento do valor devido (id n. 57439137). É o necessário. Fundamento. Decido. Considerando o adimplemento da obrigação imposta por meio de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, extingo o processo. Custas processuais nos termos do processo de conhecimen