Execução de Título Extrajudicial 1003949-25.2020.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 9.433,87
Órgão julgador
Juizados Especiais de Barra do Garças
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
02/09/2025, 12:15
Devolvidos os autos
01/09/2025, 17:36
Juntada de intimação de pauta
01/09/2025, 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
29/04/2025, 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2025, 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
24/04/2025, 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/04/2025, 16:56
Expedição de Mandado
02/04/2025, 15:50
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 18/03/2025 23:59
19/03/2025, 02:15
Publicado Decisão em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
15/03/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos
13/03/2025, 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/03/2025, 16:25
Ver todas as movimentações (153)
Todas as movimentações
(153)
Conclusos para decisão
02/09/2025, 12:15
Devolvidos os autos
01/09/2025, 17:36
Juntada de intimação de pauta
01/09/2025, 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
29/04/2025, 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2025, 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
24/04/2025, 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/04/2025, 16:56
Expedição de Mandado
02/04/2025, 15:50
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 18/03/2025 23:59
19/03/2025, 02:15
Publicado Decisão em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
15/03/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos
13/03/2025, 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/03/2025, 16:25
Conclusos para decisão
26/02/2025, 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
26/02/2025, 09:56
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de DAIANY COSTA REIS - CPF: 049.727.511-26 (EXEQUENTE)
24/02/2025, 17:33
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 17:28
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 17:25
Conclusos para despacho
19/12/2024, 13:34
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 18/12/2024 23:59
19/12/2024, 03:30
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/12/2024 23:59
13/12/2024, 03:10
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 12/12/2024 23:59
13/12/2024, 03:10
Publicado Intimação em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 02:41
Expedição de Outros documentos
09/12/2024, 16:50
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 16:47
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 06/12/2024 23:59
07/12/2024, 02:50
Juntada de Petição de manifestação
05/12/2024, 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2024, 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/12/2024, 07:37
Publicado Sentença em 28/11/2024.
28/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
28/11/2024, 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/11/2024, 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/11/2024, 15:20
Expedição de Mandado
27/11/2024, 14:52
Expedição de Outros documentos
26/11/2024, 15:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
26/11/2024, 15:39
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 30/08/2024 23:59
31/08/2024, 02:10
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/08/2024 23:59
31/08/2024, 02:10
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 30/08/2024 23:59
31/08/2024, 02:10
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 02:43
Conclusos para decisão
15/08/2024, 12:20
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2024, 09:28
Expedição de Outros documentos
14/08/2024, 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2024, 18:40
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:13
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:13
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:13
Conclusos para decisão
05/06/2024, 15:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:22
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 08:00
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 07:55
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2024, 14:38
Conclusos para decisão
27/03/2024, 15:00
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:05
Juntada de entregue (ecarta)
21/03/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/03/2024, 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
27/02/2024, 13:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 13:32
Juntada de Alvará
19/02/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
12/12/2023, 13:44
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:30
Decorrido prazo de REGIANE ALBINA GOMES em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 02:53
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:53
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos
21/11/2023, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2023, 15:13
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
05/10/2023, 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
03/10/2023, 08:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
30/09/2023, 08:53
Juntada de recibo (sisbajud)
26/09/2023, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 09:27
Conclusos para decisão
27/07/2023, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2023, 08:43
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 12:25
Juntada de Termo de audiência
07/07/2023, 17:20
Audiência de conciliação realizada em/para 07/07/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
07/07/2023, 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2023, 23:37
Juntada de Petição de diligência
04/07/2023, 23:37
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003949-25.2020.8.11.0004 POLO ATIVO: DAIANY COSTA REIS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOAO PEDRO GUIMARAES SOUZA, VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA POLO PASSIVO: ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 07/07/2023 Hora: 17:00 (Horário de Cuiabá). Certifico que, por determinação da MM. Juiz de Direito, Dr. Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020. INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. LINK: https://tinyurl.com/2lcxabfd (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos. ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail:
[email protected]
ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. Barra do Garças - MT, 19 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/05/2023, 16:07
Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 15:19
Expedição de Mandado
19/05/2023, 15:19
Audiência de conciliação designada em/para 07/07/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
19/05/2023, 15:11
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 20:42
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:49
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 12:30
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 20:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Visto a diligência de ID 113179791 que foi concretizada com o intuito de realizar penhora de bens do executado, porém não frutífera, cumpra-se decisão de ID 102851452 e DESIGNE-SE audiência de conciliação nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, momento em que será oportunizado ao executado oferecer embargos a penhora, razão pela qual não há o que se falar em expedição de alvará no momento. Ademais, quanto ao pedido de utilização da ferramenta SNIPER, cumpre-me registrar que apesar da imp
24/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/04/2023, 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2023, 20:54
Conclusos para decisão
30/03/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 09:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: DAIANY COSTA REIS ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: JOAO PEDRO GUIMARAES SOUZA - MT25203-A, VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA - MT26730-A Requerido: Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV. RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail:
[email protected]
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1003949-25.2020.8.11.0004
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2023, 15:21
Juntada de Petição de diligência
22/03/2023, 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2023, 14:46
Expedição de Mandado
03/02/2023, 14:27
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tendo em vista que não foi possível encontrar bens suficientes para satisfazer a dívida por meio do SISBAJUD ou RENAJUD, expeça-se mandado de penhora de tantos bens, pertencentes à parte executada, quantos bastem para amortização da dívida, realizando suas avaliações (art. 523, § 3º do CPC c/c o art. 52, caput, da Lei 9.099/95), observando o que preconiza os artigos 829, 841 e 839 do Código de Processo Civil. Registro que uma vez não sendo mais possível a prisão civil do depositário infiel, as e
25/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/01/2023, 13:07
Conclusos para decisão
02/08/2022, 18:03
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2022, 14:17
Juntada de Petição de diligência
07/06/2022, 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2022, 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/04/2022, 15:45
Expedição de Mandado.
28/04/2022, 15:41
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 06:26
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 09/09/2021 23:59.
10/09/2021, 07:34
Publicado Despacho em 03/09/2021.
03/09/2021, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
03/09/2021, 05:38
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2021, 14:07
Conclusos para decisão
06/07/2021, 13:20
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2021, 12:20
Juntada de correspondência devolvida
01/06/2021, 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/04/2021, 15:29
Ato ordinatório praticado
22/02/2021, 14:28
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 08/02/2021 23:59.
12/02/2021, 03:35
Decorrido prazo de DAIANY COSTA REIS em 03/02/2021 23:59.
04/02/2021, 10:07
Decorrido prazo de ERIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/02/2021 23:59.
02/02/2021, 11:17
Publicado Decisão em 27/01/2021.
31/01/2021, 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
31/01/2021, 21:27
Expedição de Outros documentos.
24/01/2021, 18:13
Despacho
24/01/2021, 18:13
Publicado Decisão em 16/12/2020.
18/12/2020, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
18/12/2020, 14:55
Conclusos para despacho
16/12/2020, 05:56
Juntada de Petição de petição
15/12/2020, 10:49
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 14:06
Despacho
14/12/2020, 14:06
Conclusos para decisão
11/11/2020, 16:24
Distribuído por sorteio
11/11/2020, 16:24
Documentos
Documento de comprovação
•
11/11/2020, 16:24
Decisão
•
14/12/2020, 14:06
Decisão
•
24/01/2021, 18:13
Despacho
•
01/09/2021, 14:07
Decisão
•
24/01/2023, 13:07
Decisão
•
23/04/2023, 20:54
Decisão
•
21/11/2023, 15:13
Decisão
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27/05/2024, 14:38
Decisão
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Decisão
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14/08/2024, 18:40
Decisão
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14/08/2024, 18:40
Sentença
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26/11/2024, 15:39
Sentença
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26/11/2024, 15:39
Devolução de mandado
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03/12/2024, 07:37
Decisão
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24/02/2025, 17:33
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Todos os documentos
(19)
Documento de comprovação
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11/11/2020, 16:24
Decisão
22/05/2023, 00:00
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14/12/2020, 14:06
Decisão
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24/01/2021, 18:13
Despacho
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01/09/2021, 14:07
Decisão
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24/01/2023, 13:07
Decisão
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23/04/2023, 20:54
Decisão
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21/11/2023, 15:13
Decisão
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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Sentença
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Sentença
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Devolução de mandado
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Decisão
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24/02/2025, 17:33
Decisão
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Decisão
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13/03/2025, 16:25
Decisão
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13/03/2025, 16:25
Acórdão
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08/08/2025, 16:07