Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/05/2020
Valor da Causa
R$ 10.120,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
13/09/2023, 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/08/2023, 02:08
Recebidos os autos
20/08/2023, 02:08
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 17:08
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:57
Decorrido prazo de MARLI SALETE PARIZOTTO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2023.
04/07/2023, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em atenção a manifestação da parte autora reiterando o pedido já deliberado por este juízo de expedição de alvará judicial para a transferência dos valores constritos e vinculados a este processo (ID n° 50179884), há de se esclarecer que foi lavrado termo de penhora nos presentes autos (ID n° 93422636), razão pela qual o montante penhorado foi vinculado à execução de n° 1000119-22.2018.8.11.0004 (ID n° 110408133), demanda em que foi deliberado acerca da liberação dos valores. Deste modo, atento que esta pretensão já foi devidamente apreciada (ID n° 107130035), não visualizando nenhum sinal de “teratologia” da decisão que examinou o pedido e arrimado na inteligência dos artigos 48 e 49 da Lei 9.099/1995, NÃO CONHEÇO do pedido em voga, o que igualmente faço alicerçado na inteligência do artigo 505 do CPC (se no âmbito de rito menos célere se aplica, o que dizer da sua incidência nesta justiça especializada?). Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
30/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 10:07
Determinado o arquivamento
29/06/2023, 10:07
Conclusos para despacho
24/02/2023, 12:46
Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 18:39
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:32
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 09:18
Documentos
Documento de comprovação
•15/09/2020, 22:03
Documento de comprovação
•15/09/2020, 22:03
19/07/2023, 02:57
Decorrido prazo de MARLI SALETE PARIZOTTO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2023.
04/07/2023, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em atenção a manifestação da parte autora reiterando o pedido já deliberado por este juízo de expedição de alvará judicial para a transferência dos valores constritos e vinculados a este processo (ID n° 50179884), há de se esclarecer que foi lavrado termo de penhora nos presentes autos (ID n° 93422636), razão pela qual o montante penhorado foi vinculado à execução de n° 1000119-22.2018.8.11.0004 (ID n° 110408133), demanda em que foi deliberado acerca da liberação dos valores. Deste modo, atento que esta pretensão já foi devidamente apreciada (ID n° 107130035), não visualizando nenhum sinal de “teratologia” da decisão que examinou o pedido e arrimado na inteligência dos artigos 48 e 49 da Lei 9.099/1995, NÃO CONHEÇO do pedido em voga, o que igualmente faço alicerçado na inteligência do artigo 505 do CPC (se no âmbito de rito menos célere se aplica, o que dizer da sua incidência nesta justiça especializada?). Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
30/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/06/2023, 10:07
Determinado o arquivamento
29/06/2023, 10:07
Conclusos para despacho
24/02/2023, 12:46
Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 18:39
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:32
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 09:18
Publicado Decisão em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000822-79.2020.8.11.0004..
EXEQUENTE: MARLI SALETE PARIZOTTO
EXECUTADO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME Embora ordenada à expedição de alvará do valor mirado nesta execução e extinto o processo, ante a satisfação da dívida nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC, foi lavrado o termo de penhora nos presentes autos (ID 93422636). Verifica-se que o montante total da penhora perfaz a cifra
25/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2023, 13:27
Determinado o arquivamento
24/01/2023, 13:27
Ato ordinatório praticado
24/08/2022, 17:53
Conclusos para decisão
22/08/2022, 16:06
Processo Desarquivado
22/08/2022, 15:16
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2022, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2021, 15:58
Arquivado Definitivamente
27/05/2021, 11:08
Transitado em Julgado em 26/05/2021
27/05/2021, 11:08
Ato ordinatório praticado
27/05/2021, 11:07
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
27/05/2021, 08:26
Decorrido prazo de MARLI SALETE PARIZOTTO em 26/05/2021 23:59.
27/05/2021, 08:25
Juntada de Petição de manifestação
26/05/2021, 14:32
Publicado Intimação em 26/05/2021.
26/05/2021, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
26/05/2021, 01:24
Expedição de Outros documentos.
24/05/2021, 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/05/2021, 10:03
Publicado Sentença em 12/05/2021.
12/05/2021, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 06:23
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2021, 17:23
Conclusos para despacho
06/04/2021, 18:26
Ato ordinatório praticado
06/04/2021, 18:26
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 14:39
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2021, 17:31
Publicado Decisão em 12/03/2021.
12/03/2021, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
12/03/2021, 01:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 00:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/03/2021, 00:16
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
03/03/2021, 07:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
27/02/2021, 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/02/2021, 14:04
Conclusos para despacho
17/02/2021, 10:47
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 09/02/2021 23:59.
10/02/2021, 03:26
Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 15:50
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA CARDOSO em 21/01/2021 23:59.
30/01/2021, 17:22
Publicado Despacho em 17/12/2020.
18/12/2020, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
18/12/2020, 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
15/12/2020, 21:55
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 21:49
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2020, 21:49
Conclusos para despacho
01/12/2020, 04:08
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 17:01
Publicado Intimação em 27/11/2020.
27/11/2020, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
27/11/2020, 19:58
Expedição de Outros documentos.
25/11/2020, 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/11/2020, 17:23
Transitado em Julgado em 23/11/2020
21/11/2020, 02:33
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA - ME em 19/11/2020 23:59.
21/11/2020, 02:33
Decorrido prazo de MARLI SALETE PARIZOTTO em 19/11/2020 23:59.
21/11/2020, 02:33
Publicado Sentença em 05/11/2020.
11/11/2020, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
11/11/2020, 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
30/10/2020, 09:16
Expedição de Outros documentos.
30/10/2020, 09:16
Juntada de Projeto de sentença
30/10/2020, 09:16
Conclusos para julgamento
17/09/2020, 19:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/09/2020, 16:53
Juntada de Petição de contestação
15/09/2020, 22:03
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2020, 16:45
Juntada de Petição de termo de audiência
10/09/2020, 15:01
Audiência de Conciliação realizada em 10/09/2020 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
10/09/2020, 12:30
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2020, 10:21
Publicado Intimação em 13/07/2020.
13/07/2020, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
11/07/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
09/07/2020, 14:29
Audiência Conciliação juizado redesignada para 10/09/2020 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
06/07/2020, 19:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
01/07/2020, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
07/05/2020, 00:33
Publicado Intimação em 07/05/2020.
07/05/2020, 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2020, 17:41
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 14:08
Audiência Conciliação juizado designada para 24/06/2020 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.