Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- BRUNO GILBERTO SANTOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 01 Diligência: ID. 178717740 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA.
PROCESSO n. 1024031-21.2024.8.11.0042 Valor da causa: R$ 1.283,41 ESPÉCIE: [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]->CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: Nome: FABIANA KATRINE SETUBAL DA SILVA MACHADO Endereço: Rua B, 11, Quadra 4, 1º de Março, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: G. S. M. Endereço: RUA 31, 11, QD 4, JARDIM PRIMEIRO DE MARÇO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-625 POLO PASSIVO: Nome: BRUNO GILBERTO SANTOS MACHADO Endereço: Rua Marechal Deodoro, 911, Anexo ao posto de combustível BR, Araés, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535. do CPC), conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo é contado da juntada do mandado aos autos do processo.
2. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente (Art. 535 §3º, CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:
1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
2. Nos termos do da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 4 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO .º DA .
