Intimação
D- Órgão
- VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CUIABÁ, LUSINETH MAMEDES DE MENDONCA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA 1027177-83.2018.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: LUSINETH MAMEDES DE MENDONCA A presente decisão cumpre a exigência da linguagem simples (Pacto Nacional pela Linguagem Simples - CNJ e Recomendação n. 144/2023 - CNJ), para o uso de linguagem de fácil acesso ao público.
Vistos etc. Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postula a extinção do feito com base no art. 485, VIII, do CPC. Ante o pedido expresso da parte exequente, nos termos do art. 485, inciso VIII e para os fins do art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, consequentemente declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas processuais. Sem condenação em verba honorária ante a inexistência do contraditório. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação. Homologo a desistência do prazo recursal, se expressamente manifestada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Amini Haddad Campos Juíza de Direito
