Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.696,05
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
08/05/2023, 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:58
Recebidos os autos
29/04/2023, 00:58
Publicado Sentença em 21/03/2023.
22/03/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no Num. 112553304, as partes noticiaram a autocomposição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do feito. É o sucinto relato. DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos, den
20/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 13:20
Homologada a Transação
17/03/2023, 13:20
Conclusos para julgamento
17/03/2023, 07:35
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 02:45
Publicado Despacho em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. Considerando que, a teor do art. 2° da Lei 9099/95, "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, DEFIRO à parte reclamante/exequente o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja realiz
14/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 16:12
Documentos
Despacho
•05/04/2022, 17:19
Decisão
•29/11/2022, 16:23
22/03/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no Num. 112553304, as partes noticiaram a autocomposição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do feito. É o sucinto relato. DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos, den
20/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 13:20
Homologada a Transação
17/03/2023, 13:20
Conclusos para julgamento
17/03/2023, 07:35
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 02:45
Publicado Despacho em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. Considerando que, a teor do art. 2° da Lei 9099/95, "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”, DEFIRO à parte reclamante/exequente o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja realiz
14/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2023, 16:12
Conclusos para despacho
13/03/2023, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2023, 10:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE CAMPOS em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 06:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
15/02/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. Defiro a consulta via INFOJUD para localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, de modo que, havendo informações na consulta de declaração de rendas, o arquivo deverá ser juntado em formato sigiloso. Frustrada a diligência, intime-se a part
14/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2023, 17:26
Conclusos para decisão
13/02/2023, 16:08
Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 09:07
Publicado Despacho em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. Diante das tentativas frustradas de penhora via Sisbajud e Renajud, a parte exequente requer a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG visando localizar
03/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 17:56
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2023, 17:55
Conclusos para despacho
02/02/2023, 13:23
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 10:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE CAMPOS em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1011192-55.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIANA DE CAMPOS
Vistos etc. Defiro a busca de veículos de propriedade da parte executada junto ao RENAJUD. Restando frutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do bem. Após, havendo requerimento, expeça-se mandado de p
25/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/01/2023, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2023, 13:55
Conclusos para decisão
06/12/2022, 18:46
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2022, 10:30
Publicado Decisão em 01/12/2022.
01/12/2022, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
01/12/2022, 02:13
Expedição de Outros documentos
29/11/2022, 16:23
Expedição de Outros documentos
29/11/2022, 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/11/2022, 16:23
Juntada de recibo (sisbajud)
22/11/2022, 15:00
Conclusos para decisão
09/11/2022, 10:43
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2022, 16:30
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 18:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE CAMPOS em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/09/2022, 17:25
Juntada de Petição de certidão
13/09/2022, 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/08/2022, 12:48
Expedição de Mandado.
17/08/2022, 17:05
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2022, 16:23
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 16:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
04/08/2022, 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2022, 09:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE CAMPOS em 12/04/2022 23:59.