ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1034545-02.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: JEAN RYCARD DA SILVA, CHRISTIAN FABIANO DA SILVA MONTEIRO, FABIOLA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
Vistos. Jean Rycard da Silva, Fabiola Cristina da Silva Rodrigues e Christian Fabiano da Silva Monteiro formularam o presente pedido de Alvará Judicial, para o fim de levantamento e saque dos resíduos bancários de titularidade de Vera Lucia da Silva, falecida em 29 de junho de 2024, sob os fundamentos lançados na inicial.
É o breve relatório. D E C I D O. Os documentos aportados comprovam que os requerentes têm legitimidade para formular este pedido, como filhos da falecida, tendo em vista que era solteira. Dessa forma, estando satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido de alvará judicial formulado na inicial, autorizando ao levantamento e saque dos valores junto ao Banco do Brasil em nome da falecida Vera Lucia da Silva, em favor dos requerentes, Jean Rycard da Silva, Fabiola Cristina da Silva Rodrigues e Christian Fabiano da Silva Monteiro (1/3 para cada um).
Condiciono a expedição do alvará judicial em favor de Jean Rycard da Silva, à apresentação da sua procuração assinada, tendo em vista que a que foi acostada ao id 191196266, está sem assinatura, portanto, sem efeito de representação. Transitada em julgado, certifique-se e expeçam-se os alvarás, conforme deliberação supra. Ao alvará deverá ser juntada fotocópia desta sentença, ou ser ela transcrita integralmente no alvará.
Após, arquive-se com as baixas pertinentes. Custas recolhidas - id 191766155. P.
I. C. Cuiabá/MT, 6 de junho de 2025. Sergio Valério Juiz de Direito