Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE GOIAS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1040468-63.2024.8.11.0002. DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, ESTADO DE GOIAS EXECUTADO(S): IRENE RODRIGUES RIBEIRO DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE VARZEA GRANDE Trata-se de carta precatória expedida para fins de citação da parte requerida. Conquanto o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência tenha sido notificado para proceder à devolução da missiva com o devido cumprimento (id. n. 203211177), verifica-se que se manteve inerte.
Diante do exposto, atrelado ao fato de que inclusive o Juízo deprecante tenha solicitado pela devolução da Carta Precatória devidamente cumprida, DETERMINO a expedição de ofício ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, para conhecimento e adoção das providências necessárias em relação à postura do meirinho (art. 57 e ss do CNGC). Oficie-se o Juízo deprecado, comunicado acerca do teor da presente decisão.
No mais, cumpra-se conforme deprecado e após a efetivação do ato deprecado, devolva-se ao Juízo de Origem com as baixas e homenagens de estilo. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
