Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- LINAIANY MAGALHAES DOS SANTOS
- Advogados
- AFONSO WINTER JUNIOR (OAB 7099/MT), ADRIANO BRAUN (OAB 18784/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1040670-06.2025.8.11.0002.
REQUERENTE: LINAIANY MAGALHAES DOS SANTOS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc., Desnecessidade de relatório, por força da normativa disposta no art. 38 na Lei nº 9099/95. Fundamentação Não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Superada a fase inicial, importante compreender a inafastável incidência das leis consumeristas ao caso sub judice, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já nem discute mais a incidência do diploma consumerista, quando se trata de prestação de serviço público análogo à relação de consumo.
Nesse sentido, note-se que uma vez que o Estado, aqui tomado em ampla acepção (União, Estado-membro, Território e Município), resolva prestar serviços não exclusivos da administração pública, imiscuindo-se em relações tipicamente consumeristas, necessária se faz a aplicação, ao caso concreto, das disposições do Código de Defesa do Consumidor, de modo que os “privilégios” da Administração não encontram guarida, nesta hipótese.
A controvérsia cinge-se à análise da legalidade das cobranças correspondentes aos meses de 08/2025 e 09/2025 nos valores de R$ 457,59 e R$ 153,91, respectivamente. Os documentos anexados junto aos ids. nº 211584917 e 211584912 comprovam as alegações da parte autora eis que as cobranças apontam consumo em valores expressivamente superiores à média histórica registrada nos meses anteriores, sem justificativa técnica eficaz apresentada pela requerida.
As faturas impugnadas apresentaram valores destoantes da média de consumo histórico do imóvel que gira em torno de (id 211584916). Portanto, a elevação do consumo de água, sem fator que a justifique e em valor exorbitante, enseja a revisão dos valores constantes das faturas para a média de consumo. Nessa toada: “ RECURSOS INOMINADOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA REJEITADA - ALEGAÇÃO DE FATURAS ACIMA DA MÉDIA – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL –
