Intimação
D- Órgão
- 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., RYAN VIANA RODRIGUES
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), BRUNO SILVA OJIMA (OAB 29087/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1040863-55.2024.8.11.0002.
REQUERENTE: RYAN VIANA RODRIGUES
REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO”, proposta por RYAN VIANA RODRIGUES em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento.
Decido. Considerando que as partes celebraram acordo devidamente reduzido a termo (Id 181810528), logo, sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros. Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve, e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, devendo levar em consideração que, em caso de descumprimento, poderá a parte que incorreu em prejuízo requerer a execução em Juízo de eventuais valores.
Dispositivo: Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, opino por julgar EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessária a expedição de alvará. Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado certifique-se e intimem-se. Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se. Publicada no DJE. Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM. Juíza Togada, nos termos do , da . Kelson Giordani Miranda da Silva Juiz Leigo _____________________________________________________ HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo deste Juizado Especial.
