Intimação
D- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, ANDERSON HENRIQUE LISBOA
- Advogados
- EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930/RO), NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO), TALLITA RAUANE RAASCH (OAB 9526/RO)
Forte em tais razões, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ficando a matéria reservada ao julgamento do mérito recursal. Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, II do CPC, contraminutar o recurso. Por se tratar de interesse individual disponível, exclusivamente de cunho patrimonial, dispensa-se o parecer ministerial. Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator
