Intimação
D- Órgão
- 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA, WAGNER CAMPOS SILVA
- Advogados
- MELISSA FRANCA PRAEIRO VASCONCELOS DE MORAES (OAB 13582/MT), WAGNER VASCONCELOS DE MORAES (OAB 15244/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1046350-09.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: WAGNER CAMPOS SILVA
Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em razão do inadimplemento do contrato de prestação de serviços educacionais que instrui a inicial. O contrato que embasa a inicial é de adesão e contém cláusula de eleição de foro, na qual se convencionou que o foro para dirimir assuntos relativos ao referido instrumento é o local de qualquer uma das sedes do estabelecimento de ensino.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 335, assentou o entendimento no sentido de que “é válida a cláusula de eleição do foro para processos oriundos do contrato”. Com isso, a jurisprudência firmou-se no sentido de que “a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, salvo se demonstrada a hipossuficiência ou a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário” (STJ REsp 1299422/MA).
Com efeito, nos contratos de adesão, a referida cláusula pode ser afastada quando ficar demonstrada a hipossuficiência do consumidor ou a dificuldade de acesso à justiça, o que deve ser analisado considerando as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, apesar da parte Exequente sustentar a competência deste Juízo porque há cláusula de eleição de foro prevista em contrato pelas partes, observa-se que a parte executada reside em outra Comarca.
Assim, considerando a natureza do contrato de adesão e a matéria consumerista, há que se considerar que a tramitação da execução neste juízo acarretará prejuízos à defesa ao devedor, dificultando o seu acesso à justiça, uma vez que reside em outra Comarca, enquadrando-se na situação de hipossuficiência frente à Exequente, dada a sua abrangência nacional. Outro fator a ser destacado é que a tramitação da execução no foro de domicílio da parte Executada tende a facilitar os meios executivos.
