Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 9948/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1046357-07.2026.8.11.0041.
AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: RICARDO MIRANDA CARVALHO
Vistos etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Se for o caso, determino o recolhimento, com urgência, do mandado de busca e apreensão/citação. Deixo de determinar que seja oficiado ao DETRAN/CIRETRAN e aos órgãos de restrição ao crédito, para eventuais baixas, porque não houve nenhuma anotação/negativação decorrente de ordem deste juízo.
No mais, tratando-se de acordo firmado antes da sentença, com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
