Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- REGIANE SOARES DE ARAUJO
- Advogado
- DANIEL PASSOS BENEVIDES DA SILVA (OAB 31267/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1046816-63.2025.8.11.0002.
REQUERENTE: REGIANE SOARES DE ARAUJO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos etc., Considerando a decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 1001090-57.2024.8.11.9005, determino o seu cumprimento nos exatos termos do seu dispositivo transcrito abaixo: “Determino que sejam suspensos todos os processos que tramitam nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, e nas Turmas Recursais, sobre a mesma matéria, até o julgamento do presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência.”.
Sobrevindo notícia de decisão definitiva no referido Pedido de Uniformização ou decisão diversa sobre essa questão, conclusos. Cumpre-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
