IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 5.601,01
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Novo dos Parecis
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
JOSE VITORIO CALCAGNOTTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/02/2023, 17:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/02/2023, 16:45
Recebidos os autos
17/02/2023, 16:45
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 16:45
Transitado em Julgado em 15/02/2023
17/02/2023, 16:45
Decorrido prazo de JOSE VITORIO CALCAGNOTTO em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 01:31
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 09:11
Publicado Sentença em 26/01/2023.
26/01/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 1003941-07.2020.8.11.0050..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EXECUTADO: JOSE VITORIO CALCAGNOTTO
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa a realização do pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judic