Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.696,32
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ
Autor
VANUZA AUGUSTA DE BRITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
11/04/2023, 17:02
Recebidos os autos
07/04/2023, 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/04/2023, 00:48
Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 12:26
Transitado em Julgado em 01/12/2022
07/03/2023, 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2023, 14:36
Conclusos para decisão
08/02/2023, 18:53
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:03
Publicado Despacho em 26/01/2023.
26/01/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
26/01/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora interpôs recurso inominado, postulando pela reforma da sentença guerreada, contudo, esta não procedeu com o recolhimento integral do preparo, uma vez que realizou pedido de justiça gratuita. Convém salientar que o artigo 5° da Constituição Cidadã, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nessa mesma linha, buscando concretizar este ditame constitucional, o enunciado 116 do Fórum Nacional dos