Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA, MATERIAIS PARA CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA - EPP
- Advogados
- ISRAEL BULGARELLI GRELAK (OAB 22540/MT), JEFERSON KUNRATH (OAB 33411/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
SENTENÇA
Processo: 1069004-53.2025.8.11.0001.
AUTOR: MATERIAIS PARA CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA - EPP REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Vistos. A parte reclamante ajuizou a presente Ação, sob alegação que a parte reclamada possui débitos não adimplidos no valor total de (R$2.709,55), requerendo a quantia devidamente atualizada. Realizada audiência de conciliação, a parte reclamada não compareceu, ainda que devidamente citada (id 234035697), tendo sido requerido a aplicação da revelia e seus efeitos. A parte reclamada junta contestação intempestiva.
Preliminar Revelia Considerando que a parte promovida não compareceu em audiência de conciliação, com fulcro no artigo 344 do CPC, entendo pela decretação da revelia (id 234035697). Limites do conflito. Revelia A revelia gera confissão ficta quanto à matéria fática discutida nos autos, contudo, a presunção é relativa (art. 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC), devendo o juízo ponderar os elementos probatórios disponíveis nos autos e ressalvar os fatos que não dependem de provas, os notórios, os reconhecidos pelo autor e aqueles sobre os quais milita presunção legal de existência ou veracidade (art. 374 do CPC), bem como no caso de litisconsórcio passivo, alguns deles contestar a ação (art. 345, inciso I, do CPC).
Por isso, o simples fato da parte promovida ser revel não implica automaticamente na procedência da pretensão autoral, mas induz a presunção relativa. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRE QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DEPROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. (...)
