Intimação
D- Órgão
- 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JENIFER CRISTINA DA SILVA
Vistos etc. Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" ajuizada por JENIFER CRISTINA DA SILVA em face de CHAPADA DAS SAFIRAS, por meio da qual a parte autora alega estar sofrendo com infiltrações em seu banheiro decorrentes de vazamentos nas tubulações verticais do edifício. Após detida análise da petição inicial, verifico a existência de óbices intransponíveis à tramitação do feito perante este Juizado Especial Cível, pelos fundamentos que passo a expor.
A Lei nº 9.099/95 estabelece critérios objetivos para definir as causas de menor complexidade que podem ser processadas perante os Juizados Especiais Cíveis. No caso em tela, constato que a demanda extrapola tais limites pelos seguintes motivos: Primeiro pela complexidade da matéria. A parte autora afirma que o problema decorre de "falha estrutural nas tubulações verticais do prédio", contudo não apresenta qualquer elemento probatório técnico que corrobore tal alegação.
Portanto, a verificação da origem do vazamento - se decorrente de falha estrutural do condomínio ou de responsabilidade do morador da unidade superior - demandará necessariamente a realização de perícia técnica especializada, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme art. 3º, caput, da Lei 9.099/95. Segundo pelo valor da causa e a impossibilidade de aferição de que o custo da obra enquadra-se dentro do valor de alçada dos Juizados Especiais.
Com efeito, o valor atribuído à causa (R$ 5.000,00) corresponde apenas à pretensão de danos morais, não englobando o valor econômico da obrigação de fazer pleiteada. Conforme o Enunciado 39 do FONAJE: "Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido." A parte autora formula pedido genérico de "adoção das medidas necessárias à reparação das tubulações verticais e eliminação do vazamento", sem especificar a extensão da intervenção necessária.
Conforme sua própria narrativa, o problema "não se restringe a uma unidade específica, mas decorre de falha estrutural nas tubulações verticais do prédio", o que pode implicar na necessidade de substituição de toda a tubulação vertical do edifício, obra de grande porte incompatível com o procedimento sumaríssimo. Portanto, a reparação das tubulações verticais de todo o edifício, como sugerido pela própria autora ao mencionar "falha estrutural", pode ultrapassa o teto de 40 salários mínimos estabelecido pelo , da .
