Intimação
D- Órgão
- 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME
- Advogado
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1069077-93.2023.8.11.0001.
Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme estabelece o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. As partes comunicam que celebraram acordo (ID 140765104), inexistindo qualquer indício de vício ou irregularidade. Assim, homologo o acordo firmado entre as partes por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b’’ do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Expeça alvará judicial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em favor da parte Exequente, conforme previsto na referida avença, observando os dados bancários informados em id. 140765115.
Banco Itaú Agência: 7876 C/C: 99896-9 PATRICIA ANDREA DE CARVALHO CAMPOS CNPJ 27.***.***/0001-60 Quanto ao valor excedente penhorado (id. 140349763 e id. 140654602), considerando que as partes acordaram que seja devolvido a parte Devedora, intime a mesma pessoalmente para indicar seus dados bancários para levantamento da importância, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça alvará judicial para liberação do montante, com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta.
Com o trânsito em julgado, arquivem imediatamente os autos. Cumpra. Intimem. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito
