Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DIONE WESLEY DA SILVA BUSS
- Advogados
- LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI (OAB 13180/RO), HOSNEY REPISO NOGUEIRA (OAB 6327/RO), NEWITO TELES LOVO (OAB 7950/RO), ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 12855/RO), LEANDRO GREGIANINI (OAB 14925/RO)
S E N T E N Ç A
1. Relatório. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente formulou pedido de desistência e, em conformidade com o Enunciado 90 do FONAJE, que dispõe que "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária", não vejo óbice em acatar o pedido e extinguir o presente feito.
Soma-se, ainda, não haver pedido contraposto razão pela qual acolho a desistência. No respeitante temos o seguinte dispositivo legal: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VIII - homologar a desistência da ação; ... § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Logo, em harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais e face o que dispõe o art. 485, VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil, acato o pedido de desistência formulado.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil. Isento do pagamento das custas processuais. Certifica-se a coisa julgada, após arquiva-se o feito mediante as formalidades legais.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
