ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1069473-76.2025.8.11.0041.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato proposta por ADRIANA DE OLIVEIRA ZELAYA em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, partes devidamente qualificadas. Decisão a qual declinou a competência para este juízo. (Id. 203348898). Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, RECEBO o presente declínio de competência. Ademais, observo que petição inicial não atendeu ao disposto nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial apresentando documentos que comprove o endereço residencial por meio de documento idôneo, como contas de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, carnê de cobrança do IPTU ou IPVA, em nome da parte autora, ou, caso em nome de terceiros, a respectiva justificação e comprovação da circunstância (CPC, art. 319, inciso II).
Outrossim, a parte autora requer a gratuidade da justiça, mas a alegada hipossuficiência não restou demonstrada. Malgrado a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência seja assegurada pelo art. 99, § 3º, do CPC, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê que tal benefício será concedido para aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos;” (sem destaques no original).
Assim, intime-o para que, no prazo de 15 dias, comprovem o alegado, acostando aos autos cumulativamente cópia de carteira de trabalho/holerite, extrato de movimentação de conta bancária dos últimos 3 meses e declaração atualizada do imposto de renda (IRPF). Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL para: a) Anexar cumulativamente cópia de carteira de trabalho/holerite, extrato de movimentação de sua conta bancária, referente aos últimos 3 meses, bem como a sua declaração do imposto de renda; b) Anexar Indicar documentos que comprove o endereço residencial por meio de documento idôneo; Ressalta-se que o não atendimento das providências acima declinadas acarretará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Com a juntada ou decorrido o prazo acima sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me imediatamente conclusos. De Colniza/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto em cumulação legal