Intimação
D- Órgão
- 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- GRADUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA, THIAGO NEVES DA SILVA, T N DA SILVA
- Advogado
- JADIR WILSON DA SILVA DALVI (OAB 17510/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1069885-07.2025.8.11.0041
Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Gradual Indústria e Comércio de Produtos Óticos Ltda. em face de T N Da Silva e Thiago Neves da Silva, todos qualificados nos autos. A parte exequente peticionou no id 223993374 pleiteando a decretação da revelia da parte requerida e o julgamento procedente da demanda. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve a sua classe processual retificada para Execução de Título Extrajudicial (ids 203416223 e 210286792), razão pela qual o procedimento rege-se pelos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, não comportando a aplicação dos institutos típicos da fase de conhecimento, tais como a decretação de revelia ou o julgamento antecipado de mérito.
Ademais, no tocante aos atos citatórios expedidos, constata-se que a correspondência de id 214657080 retornou assinada por terceira pessoa estranha à relação processual, não tendo sido assinada por nenhuma das partes integrantes do polo passivo, o que inviabiliza o reconhecimento da validade da citação pessoal (artigo 248, § 1º, do CPC). Outrossim, inexiste nos autos o comprovante de entrega da carta citatória expedida ao coexecutado Thiago Neves da Silva.
Dessa forma, ausente a angularização válida da relação processual, o indeferimento do pleito de revelia é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no id 223993374. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos necessários à viabilização da citação válida dos executados, fornecendo endereço atualizado ou recolhendo as diligências necessárias para cumprimento por Oficial de Justiça, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
