Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.060,16
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
14/08/2023, 15:29
Juntada de Petição de resposta
18/07/2023, 07:43
Publicado Sentença em 17/07/2023.
17/07/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
SENTENÇA
Reclamante: SILVANI APARECIDA FLORENTINO CASTELINI & CIA LTDA - ME Reclamado: ELIANE VELOSO DOS SANTOS Processo nº. 1013203-40.2022.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio. Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito, o qual fará parte integrante desta sentença e, via de consequência, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias, independentemente de prévia intimação das partes (CNGC, art. 332). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 14:56
Homologada a Transação
13/07/2023, 14:56
Conclusos para julgamento
13/07/2023, 14:29
Decorrido prazo de ELIANE VELOSO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2023, 14:56
Juntada de Petição de diligência
18/05/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/05/2023, 14:31
Expedição de Mandado
04/05/2023, 11:19
Documentos
Decisão
•02/01/2023, 09:06
Sentença
•13/07/2023, 14:56
14/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 14:56
Homologada a Transação
13/07/2023, 14:56
Conclusos para julgamento
13/07/2023, 14:29
Decorrido prazo de ELIANE VELOSO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2023, 14:56
Juntada de Petição de diligência
18/05/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/05/2023, 14:31
Expedição de Mandado
04/05/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 16:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
07/01/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1013203-40.2022.8.11.0040.
Exequente: SILVANI APARECIDA FLORENTINO CASTELINI & CIA LTDA - ME
Executado: ELIANE VELOSO DOS SANTOS Número do Processo: 1013203-40.2022.8.11.0040
Vistos etc. Preliminarmente, INTIME-SE a parte autora para que APRESENTE O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL À SECRETARIA, no prazo de 30 dias, a fim de que seja devidamente CADASTRADO e REGISTRADO através de CARIMBO, conforme Ordem de Serviço nº. 01/2018, sob pe