Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0012353-25.2015.8.11.0015 Valor da causa: R$ 11.293,04 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: BONFANTI ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: CHARLES DIOGO BOTTON Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: "Vistos etc. 1. Inicialmente, apesar de ter a defensoria publica como seu Curador Especial, não houve embargos monitórios nem pagamento da dívida, constituo de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora. 2. Por conseguinte, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo proceder-se às retificações necessárias. 2.1. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4. Na sequência, intimem-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, em conformidade com o art. 523, “caput”, do Código de Processo Civil. 5. Se parte executada não efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, sob pena de não expedição de mandado de penhora e avaliação, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Após a juntada aos autos do demonstrativo de débito discriminado e atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, acrescido de eventuais custas processuais, bem como de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 7. Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 8. Após, voltem-me conclusos. 9. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário." VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 32.493,48 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA FURQUIM RODRIGUES QUEIROZ DE SOUZA, digitei. SINOP, 30 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.