Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUZINEIDE RODRIGUES DA SILVA SOUZA
- Advogado
- MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 185095/MG)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1078287-77.2025.8.11.0041
AUTOR: LUZINEIDE RODRIGUES DA SILVA SOUZA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora arguiu Incidente de Falsidade Documental (arts. 430 e seguintes do CPC) em sede de réplica, impugnando a autenticidade da Cédula de Crédito Bancário nº 010120522931 e da biometria facial ("selfie") apresentadas pela instituição financeira. Sustenta a Autora que tais documentos são frutos de montagem e manipulação digital, não reconhecendo a assinatura neles aposta.
Diante da controvérsia técnica instaurada acerca da autenticidade do documento que fundamenta a defesa, faz-se necessária a produção de prova pericial especializada. DEFIRO a produção de PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCÓPICA, a fim de verificar a autenticidade da assinatura atribuída à parte Autora no contrato objeto da lide, bem como a integridade do arquivo digital e da biometria facial apresentados.
Tratando-se de impugnação à autenticidade de documento e assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Portanto, o custeio dos honorários periciais ficará a cargo do Banco Réu, devendo este realizar o depósito judicial do valor a ser homologado, no momento oportuno.
1. Para o encargo, NOMEIO a empresa Noctua Peritas, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (65) 99996-1578 que deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
2. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), poderão: a) Arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) Indicar assistentes técnicos; c) Apresentar quesitos. Considerando que a perícia recairá sobre contratação supostamente digital, para a viabilidade dos trabalhos técnicos, DETERMINO que o Banco Réu, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Junte aos autos (em mídia digital ou link de acesso auditável) o arquivo original (nativo) da Cédula de Crédito Bancário e da imagem de biometria ("selfie"), contendo os metadados (hash, log de criação, geolocalização, IP), uma vez que a perícia em cópia simples ou arquivo PDF "achatado" pode restar prejudicada ou inconclusiva; Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários: a) Intimem-se as partes para manifestação sobre o valor, em 5 (cinco) dias; b) Havendo concordância ou arbitrado o valor por este juízo, o Banco Réu para proceder ao depósito judicial integral dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade da alegação de falsidade ( c/c , do CPC).
