Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000768-83.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA EXECUTADO: ARMANDO FABIO PINHEIRO
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Sucedeu manifestação da parte exequente informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o relatório, decido. Na linha da manifestação parte exequente, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, serve como certidão de trânsito em julgado. Sem custas remanescentes. Arquive-se o feito. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto