Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1005558-17.2020.8.11.0045..
EXEQUENTE: VANDERLEI DA SILVA, MARLI SANDER DA SILVA
EXECUTADO: LAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Vistos etc. 1. Defiro as pretensões formuladas pela parte Exequente por meio da petição de Id. 129043522, para determinar a pesquisa/constrição judicial, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas e aplicações financeiras, imóveis e de veículos, em nome do(s) executado(s) LAR – Construtora e Incorporadora Ltda. (CNPJ n° 129043522), porque isento de custas [gratuidade – Id. 42848974] e porquanto, em que pese tenha sido pessoalmente intimado(a) [Id. 70228440 – Pág. 14], não liquidou o débito (remanescente), atualizado até agosto de 2023, em R$ 53.262,68 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme petição de Id. 129043522. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Processe em segredo de justiça as informações obtidas via INFOJUD, em observância do teor do art. 98, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil.”. b) Restando exitosa a penhora em dinheiro, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Restando exitosa a localização de bens no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, dentre os veículos constantes na consulta anexa, sobre qual deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha) e Tabela Fipe. d) Restando exitosa a localização de bens no sistema SREI intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, dentre os imóveis constantes na consulta anexa, sobre qual deseja a realização da constrição, para as providências pertinentes; e) Restando inexitosa a(s) pesquisa(s)/penhora(s) eletrônica(s), intime-se o(a/s) patrono(a/s) da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. f) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.