Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes para se manifestarem-se no feito, requerendo o que entender de direito.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021..
EXECUTADO: ISMAEL DAVID DE REZENDE, MARIA JOSE FERREIRA
RECONVINTE: GILMAR MARTINI FERNANDES Vistos etc. A teor da penhora emitida pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca de Água Boa-MT (id. 223353182), DETERMINO a expedição do termo de penhora no rosto dos autos. Ato contínuo, IDENTIFIQUE-SE o processo com o indicador de penhora no rosto dos autos, conforme configuração do sistema PJE. INSIRAM-SE as respectivas anotações de penhora no rosto dos autos. Na sequência, INTIME-SE as parte para no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem-se no feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa-MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:07
Mero expediente
27/11/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 08:17
Publicação
26/09/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021.
VISTOS. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação do executado de Id. 203915866. Após, conclusos. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021.
VISTOS. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação do executado de Id. 203915866. Após, conclusos. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:01
Mero expediente
23/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:04
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:56
Publicação
11/07/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do procurador do polo ativo para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:48
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:15
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:09
Publicação
21/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021..
EXECUTADO: ISMAEL DAVID DE REZENDE, MARIA JOSE FERREIRA
RECONVINTE: GILMAR MARTINI FERNANDES
VISTOS. CUMPRA-SE com urgência a decisão proferida pelo E. TJMT, com a suspensão do leilão designado nos autos. Comunique-se imediatamente o leiloeiro. Intimem-se as partes. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:09
Outras Decisões
19/02/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:33
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:41
Publicação
06/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA AVENIDA PLANALTO, Nº 300, TELEFONE: (66) 3468-1694, JARDIM PLANALTO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa – Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural devidamente inscrito na FAMATO nº. 66/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº. 22, em conjunto com o Leiloeiro Rural e Oficial JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29, realizaram na modalidade Presencial no Fórum da Comarca de Água Boa/MT e Eletrônico através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 1000217-87.2017.8.11.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): GILMAR MARTINI FERNANDES (CPF 344.460.521-87) EXECUTADO(S): ISMAEL DAVID DE REZENDE (CPF 045.795.261-04) e MARIA JOSÉ FERREIRA (CPF 801.990.381-04) 1º Leilão no dia 26 de fevereiro de 2025, a partir das 13:00 horas, onde serão aceitos por preço não inferior ao da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26 de fevereiro de 2025, a partir das 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse” nas mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LOCAL: O leilão será realizado no Fórum da Comarca de Água Boa/MT, localizado na Avenida Planalto, nº. 300, Lote 1, Quadra 3, Jardim Planalto, CEP: 78635-000 e simultaneamente através do site www.balbinoleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.299.682,24 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em 10 de abril de 2024. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal correspondente a 1.385 hectares, sendo pastagem e reserva, de uma área total de 3.000,00 hectares, denominada “Fazenda Três Irmãos” situado na cidade de Água Boa/MT, matrícula n°. 3.794 CRI de Água Boa/MT a saber: - Parte ideal correspondente a 1.385 hectares, sendo pastagem e reserva, de uma área total de 3.000,00 hectares, sendo 50% de campo e 50% de cultura, desmembrada de uma área maior no lugar denominado “Alvorada”, passando a denominar-se “Fazenda Três Irmãos” situado na cidade de Água Boa/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco MP-1, está cravado nos limites das terras de Tibor Paol e terras de Percival Ramon Porteiro, de onde toma os seguintes rumos e distâncias: desse marco com o rumo de 17º00’SE e a distância de 3.150 metros até o marco dois (MP-2) e limita nesta linha com terras de Percival Ramon Porteiro, desse marco com o rumo de 65º30’SW e a distância de 9.385 metros até o marco três (MP-3), e limita nesta linha com terras do outorgante Salvador Nogueira Borges, desse marco com o rumo de 24º30’NW e a distância de 3.150 metros até o marco quarto (MP-4) na distância de 1.460 metros, limita com terras de Armando Conceição e a distância de 1.690 metros, limitando com terras de Joana Pereira Padilha, desse marco com rumo de 65º30’NE e a distância de 9.375 metros até o marco um (MP-1), na distância de 6.235 metros, limita com terras de Cirina Molina e na distância de 3.500 metros, limita com terras de Tibor Paol, onde teve início esta descrição. Benfeitorias: 01 (um) Barracão no Curral; 01 (uma) Casa destinada a depósito de sal e ração; 01(um) Alojamento, com 90,00m²; 01 (uma) Casa de Sede; 01 (uma) Casa de depósito de fritos de parco; 01 (um) Poço Artesiano com distribuição de Água nos pastos; 01 (um) Paiol (galpão) e pocilga. Obs.: Área toda cercada, contendo 12.500 metros de arame liso, sendo 05 fios. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº. 901.105.001.503-8 e matriculado sob o nº. 3.794 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (FRAÇÃO DE 1.385 HECTARES): R$ 47.090.000,00 (quarenta e sete milhões e noventa mil reais), em 02 de setembro de 2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 51.542.260,61 (cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), em 20 de janeiro de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 30.925.356,36 (trinta milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). DEPOSITÁRIO: ISMAEL DAVID DE REZENDE, Rua 11, nº. 661, Guarujá, Água Boa/MT. ÔNUS: Consta Reserva Legal; Penhora nos autos nº. 0001839-29.2014.811.0021 Cód 92338, em favor de Comercial Borgato Máquinas e Implementos Ltda. (Borgato Máquinas S/A), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa/MT; Ação distribuída nos autos nº. 1000113-95.2017.8.11.0021 em favor de Germano Sukadolnik, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa/MT; Ação distribuída nos autos nº. 1001503-32.2019.8.11.0021 em favor de Paulo Alberto Fachin, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa/MT. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural devidamente inscrito na FAMATO nº. 66/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº. 22, em conjunto com o Leiloeiro Rural e Oficial JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Para o funcionamento adequado, fica estabelecido como requisito mínimo para acesso: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II -Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados ISMAEL DAVID DE REZENDE e MARIA JOSÉ FERREIRA, e seus respectivos cônjuges se casados forem; Na qualidade de Coproprietários os Srs. ILÍDIO DAVID REZENDE (ESPÓLIO); HILDA MARIA DE REZENDE (ESPÓLIO); DIVINO LUIZ DE REZENDE; LUCELIA DAVID REZENDE e LUCIMEIRE DAVID REZENDE, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. Água Boa/MT, 24 de janeiro de 2025. Eu, Marcelo Kist Engelmann, Gestor(a), que o conferi. JORGE HASSIB IBRAHIM Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:10
Movimentação processual
24/01/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:46
Publicação
21/01/2025, 03:27
Publicação
21/01/2025, 00:44
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:16
Documento (Ofício)
20/01/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação das partes para que tomem ciência acerca da data, horários e local para realização do Leilão designado nos autos (DATAS: 1° LEILÃO: 26 de Fevereiro de 2025, a partir das 13:00 horas. 2° LEILÃO: 26 de Fevereiro de 2025, a partir das 14:00 horas. LOCAL: Fórum de Água Boa/MT).
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021..
EXECUTADO: ISMAEL DAVID DE REZENDE, MARIA JOSE FERREIRA
RECONVINTE: GILMAR MARTINI FERNANDES
VISTOS. 1. Inicialmente, levando em consideração os argumentos articulados pelo exequente (ID 99738756 e 152080589), dando conta de que o imóvel oferecido em substituição pelos executados (ID 95866600) já é objeto de constrição em outros processos, mantenho a penhora do imóvel de matrícula 3.794. 2. Ademais, os executados no ato da penhora e avaliação, foram devidamente intimados e concordaram com o valor da avaliação (ID 95866600), HOMOLOGO o auto de penhora e avaliação de ID 94419437, apenas na fração de 1.385 hectares, para que surta seus efeitos jurídicos. 3. Promova-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, na fração de 1.385 hectares, pertencentes ao executado. 4. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel penhorado, sob pena de arquivamentos dos autos e suspensão do leilão. 5. Com a juntada do cálculo e matrícula do imóvel atualizada, NOMEIO, desde já, para o leilão do bem imóvel submetido à constrição judicial, os leiloeiros: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Publica Oficial, matriculada na Junta Comercial/MT sob nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 29 e matriculado junto a FAMATO como leiloeiro Rural sob o Nº 67/2013, bem como LUIZ BALBINO DA SILVA, leiloeiro Rural, matriculado na FAMATO sob n.º 66/2013, com endereço na Rua 02, quadra 07, lote A, nº 264, Residencial JK, CEP nº 78.068-340, Cuiabá/MT e endereço eletrônico: [email protected] ou jurí[email protected], os quais deverão ser intimados acerca da nomeação, para que, em anuindo com o encargo, manifestem aceitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, com base no art. 883 do CPC. 6. FIXO o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão ao leiloeiro, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante. Em caso de suspensão ou cancelamento antes da data designada, deverá o comitente leiloeiro ser ressarcido das custas que advir com a divulgação e demais atos preparatórios, devidamente comprovados, encargo este que deverá ser suportado pelo executado (art. 40, Decreto nº 21.981/32). 7. DETERMINO que se DESIGNEM datas e horários para realização do leilão judicial que será realizado no átrio do edifício do Fórum local, devendo os editais serem expedidos com observância plena aos artigos 881, 886 e 887 do CPC. 8. O Sr. Leiloeiro deverá cumprir fielmente as exigências dos artigos 884 e seguintes do CPC, devendo publicar edital não apenas na rede mundial de computadores, mas também em jornal de circulação, especialmente na região de localização do bem. 9. Deverá, ainda, intimar eventuais credores, sejam hipotecários, pignoratícios, fiduciários, cujos créditos estejam averbados as margens da matrícula do imóvel penhorado, para terem conhecimento dos atos praticados nestes autos, e querendo exercerem seu direito, nos termos do artigo 889 do CPC. 10. Em relação às condições de pagamento, consoante dicção do artigo 885 do CPC, a proposta de pagamento a vista terá preferência em relação à proposta de pagamento parcelado. 11. O pagamento parcelado se dará da seguinte forma, entrada de 30% (trinta por cento) do valor arrematado e o saldo devedor parcelado no máximo em 6 (seis) vezes. 12. O leiloeiro nomeado está autorizado a: a) constatar a atual situação do bem penhorado, bem como fotografá-lo, para melhor divulgação do ato, valendo a cópia assinada desta decisão como mandado de constatação. 12. INTIMEM-SE os executados, por meio dos seus advogados. Caso não possuam procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (CPC, art. 889, I). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC, art. 889, parágrafo único). 13. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:28
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:12
Publicação
16/03/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021..
EXECUTADO: ISMAEL DAVID DE REZENDE, MARIA JOSE FERREIRA
RECONVINTE: GILMAR MARTINI FERNANDES
VISTOS. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte executada (ID 130744915), quais sejam, as certidões das matrículas 3.794 e 3.795, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. ÀS PROVIDÊNCIAS. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 07:34
Mero expediente
06/03/2024, 07:34
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:10
Publicação
22/09/2023, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:54
Decurso de Prazo
22/09/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do(a) procurador(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, conforme decisão retro.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:50
Publicação
27/08/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1000217-87.2017.8.11.0021..
EXECUTADO: ISMAEL DAVID DE REZENDE, MARIA JOSE FERREIRA
RECONVINTE: GILMAR MARTINI FERNANDES
VISTOS. Tendo em vista a busca da compatibilidade entre os princípios da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do Código de Processo civil) e da satisfação ao direito do credor (art. 830 do Código de Processo Civil), intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer acerca do imóvel que pretende a substituição, diante da informação que o mesmo é objeto de leilão no autos 1000113.95.2017.8.11.0021, bem como colacionar aos autos cópia atualizada da matricula. b) colacionar cópia atualizada da matrícula do bem penhorado. Em seguida, nova vista ao exequente para manifestar em 15 (quinze) dias. Após, concluso. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:33
Mero expediente
23/08/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:59
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:22
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:20
Publicação
27/09/2022, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 06:29
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:29
Desarquivamento
26/09/2022, 14:03
Definitivo
26/09/2022, 14:00
Ato ordinatório
26/09/2022, 13:57
Ato ordinatório
26/09/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA PJE: A intimação do procurador do polo ativo para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a manifestação do polo passivo.
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 18:06
Ato ordinatório
08/09/2022, 15:11
Publicação
08/09/2022, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação dos executados, por meio do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da penhora e avaliação efetivadas (art. 872, §2º do CPC).
07/09/2022, 00:00
Documento (Ofício)
06/09/2022, 14:01
Documento (Ofício)
06/09/2022, 13:57
Documento (Ofício)
06/09/2022, 13:55
Documento (Ofício)
06/09/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 10:08
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 08:13
Decurso de Prazo
30/07/2022, 10:24
Decurso de Prazo
28/07/2022, 13:51
Mandado
28/07/2022, 07:56
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:45
Publicação
21/07/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA PJE: Intimação do advogado da parte Requerente/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da diligência do Oficial de Justiça referentes ao(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s) de avaliação, devendo comprovar o adimplemento nos autos para cada endereço solicitado. Fica advertido o Sr. Advogado que o pagamento das diligências deverá ser efetuado obrigatoriamente através da Central de Pagamento de Diligências - CPD, disponível no site do TJMT, conforme Provimento 07/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Obs.: no caso de impossibilidade de pagamento das diligências pelo referido Sistema, em virtude de não cadastramento do endereço de cumprimento no Sistema, deverá o Sr. Advogado solicitar o cadastramento do mesmo à Central de Mandados desta Comarca, no mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, informando a localização exata do endereço de cumprimento do mandado.