Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1013883-85.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REPRESENTANTE: ELISANGELA DALMOLIN DO AMARAL MOURA, FABIANO ROGERIO MARTINEZ GARCIA
EXECUTADO: CIDADE VERDE RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA - ME, RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
Vistos, etc. I- INSS Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, com a finalidade de obter informações sobre eventual vínculo empregatício e rendimentos mensais da parte executada. A diligência pleiteada mostra-se inócua para a efetiva satisfação do crédito executado, uma vez que eventuais valores provenientes de aposentadoria, pensão ou salário são protegidos pela regra da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, as quais não se aplicam ao caso concreto. Assim, por não contribuir de forma útil e concreta para a constrição patrimonial do devedor, deixo de determinar a medida pretendida. II- CAGED Analisando os autos, entendo que a pesquisa requerida via sistema CAGED não se mostra útil para a satisfação do crédito, tendo em vista que eventual salário ou aposentadoria seria impenhorável pela própria natureza. Nesse sentido, é o entendimento do TJMT. Vejamos: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS – PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – HIPÓTESES DE EXCEÇÃO NÃO VERIFICADAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A pesquisa da existência de vínculo empregatício junto ao CAGED ou de benefício ativo junto ao INSS não se mostra útil para a satisfação do crédito, tendo em conta que eventual percebimento de salário ou benefício previdenciário seria impenhorável pela própria natureza. II - Em que pese as alegações acerca da mitigação da impenhorabilidade do salário, no caso concreto, a impenhorabilidade de eventuais valores por vínculo empregatício ou benefício de natureza previdenciária permanece hígida, diante da não demonstração das exceções que permitiriam a penhora salarial. (TJ-MT - AI: 10022682720238110000, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 17/05/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2023). Diante disso, indefiro o pedido de pesquisa via CAGED. Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito