Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002275-92.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por OTAVIO FREDERICO BOHRZ (CPF/CNPJ nº 156.336.751-34) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). Em obediência ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, OUÇA-SE a parte requerente a respeito do pedido de suspensão (RE nº 1.445.162-DF) formulado pelo requerido. FIXO prazo de cinco dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para análise de mérito da manifestação em comento. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 26 de maio de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002275-92.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por OTAVIO FREDERICO BOHRZ (CPF/CNPJ nº 156.336.751-34) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). Em obediência ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, OUÇA-SE a parte requerente a respeito do pedido de suspensão (RE nº 1.445.162-DF) formulado pelo requerido. FIXO prazo de cinco dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para análise de mérito da manifestação em comento. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 26 de maio de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 19:49
Mero expediente
29/05/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 15:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 07:58
Publicação
23/01/2024, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da partes para ciência da juntada do Laudo pericial bem como para, caso queiram, se manifestem requerendo o que entender de direito.
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 13:33
Mudança de Classe Processual
18/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 08:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:58
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:58
Publicação
16/10/2023, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes para que fiquem cientes da data e horário indicados pelo perito para a realização dos trabalhos periciais.
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:37
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:36
Documento
03/10/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:01
Publicação
22/09/2023, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1002275-92.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Diante da apresentação de SLIPS/XER pelo requerido, este Juízo DEFERE o pedido de produção de prova pericial contábil atinente ao objeto litigioso deste processo, conforme solicitado pelo liquidante consistente na apuração de expurgos inflacionários referente às Cédulas Rurais que foram apresentadas em nome da parte requerente. É relevante consignar que, eventuais SLIPS/XER ou demonstrativo de contas vinculadas que não tenham sido apresentadas pelo executado e que, eventualmente, prejudique a realização do exame pericial, este Juízo irá apreciar ulteriormente os efeitos da sua impossibilidade. 2 – Para a realização da perícia contábil na forma consignada acima, este Juízo NOMEIA a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1.856, sl. 1.403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso. 3 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 4 – Em atenção à ausência de complexidade do exame pericial, este Juízo ARBITRA o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cédula. 5 – INTIME-SE o liquidatário, nos termos do art. 95, do CPC, para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. 6 - Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data, horário e local em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. Saliente-se que deverá o perito judicial no momento de entregar o laudo, informar quais os SLIPS/XER 712 ou demonstrativos de contas vinculadas que, eventualmente, não foram apresentadas aos autos e que impossibilitou a realização dos cálculos dos expurgos. 7 - Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. 8 – Diante da ausência de subsunção ao TEMA 1169 do STJ, este Juízo INDEFERE o pedido de suspensão, visto que esta demanda tramita sob o rito da liquidação e não do cumprimento de sentença. 9 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 19 de setembro de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 19:46
Perito
19/09/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 04:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 08:11
Publicação
25/08/2022, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a respeito, inclusive, caso ainda não tenha feito, sobre o interesse na produção de prova pericial, caso discorde dos cálculos da autora.
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento
23/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação do liquidante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a sua planilha de cálculo das diferenças pretensamente devidas pelo requerido, devendo ser indicado os parâmetros de sua realização, inclusive, levando-se em consideração eventuais amortizações ocorridas referentes à obrigação.