Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimo novamente a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do importe de R$ 103,00 (cento e três reais), referente à complementação de diligência solicitada no ID.123886630, pela oficial de justiça, LUBIA NUNES DA COSTA, mediante guia a ser emitida junto ao site do Tribunal de Justiça, cujo link segue adiante: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/complementacao.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 17:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:26
Publicação
10/08/2023, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimo novamente a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do importe de R$ 103,00 (cento e três reais), referente à complementação de diligência solicitada no ID.123886630, pela oficial de justiça, LUBIA NUNES DA COSTA, mediante guia a ser emitida junto ao site do Tribunal de Justiça, cujo link segue adiante: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/complementacao.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
02/08/2023, 06:20
Decurso de Prazo
28/07/2023, 03:49
Publicação
25/07/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimo a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do importe de R$ 103,00 (cento e três reais), referente à complementação de diligência solicitada no ID.123886630, pela oficial de justiça, LUBIA NUNES DA COSTA, mediante guia a ser emitida junto ao site do Tribunal de Justiça, cujo link segue adiante: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/complementacao.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:03
Mandado
12/07/2023, 17:24
Expedição de documento
12/07/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:56
Decurso de Prazo
13/06/2023, 08:26
Publicação
01/06/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o ofício retro, intimo a parte autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça, a fim de que a testemunha José Morales seja intimada para a audiência de instrução e julgamento, no prazo de 05 dias.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 16:54
Documento
30/05/2023, 16:36
Ato ordinatório
27/09/2022, 18:13
Expedição de documento
27/09/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:09
Ato ordinatório
15/09/2022, 17:32
Publicação
15/09/2022, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA ATA DE AUDIÊNCIA CÍVEL REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA Audiência de oitiva de testemunhas. Dia 13 de setembro de 2022, às 14h00min (MT). Autos nº: 1009391-42.2022.8.11.0055. PRESENTES: O Juiz de Direito, os advogados da parte autora, Dr. Flavio Pelhe Gimenez e Dr. Cleverson Antonio Cremonez, os advogados dos requeridos Harri Pscheidt e Ieda Mara Demimi Pscheidt, Dr. Alexandre César Del Grossi e Luiz Sérgio Del Grossi, além da estagiária Gabrieli Caroline Nuernberg Gois. OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, foi constatada a presença das partes acima mencionadas. Ato contínuo, o MM. Juiz verificou na carta precatória qu,e ao Id. n.º 94945937, a parte autora pleiteou pela redesignação do ato, em virtude da falta de tempo hábil para providenciar a carta convite das testemunhas arroladas após o aditamento da carta precatória para permitir suas oitivas. Assim, questionada a parte requerida quanto a redesignação do ato esta manifestou-se não contrária a esta deliberação por conta do aditamento. Dessa forma, o MM. Juiz proferiu decisão oral acerca do assunto, que fora registrada em áudio e vídeo, sendo certo que o MM. Juiz entendeu que não há necessidade deste juízo redesignar nova audiência para ouvir as testemunhas arroladas, sendo necessária a designação de nova data de audiência pelo próprio juízo Deprecante de Londrina - PR e, caso haja necessidade, especificamente com relação à testemunha José Morales, deverá então o juízo Deprecado providenciar sua intimação para eventual comparecimento na sala passiva na Comarca de Tangará da Serra – MT. Frisa-se que a referida testemunha não fora localizada no endereço informado pela parte autora. Diante do exposto, a parte requerente já sai intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço da testemunha José Morales ou, então, requerer a desistência ou ainda a substituição da testemunha. DELIBERAÇÃO: Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte
DECISÃO
: “Diante da justificativa apresentada, a qual foi acolhida pelos presentes, deixo de realizar a oitiva das testemunhas arroladas e também deixo de redesignar o ato, pelas razões acima expostas, saindo a parte autora intimada para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço e/ou telefone atual da testemunha Sr. José Morales, podendo ainda requerer a desistência ou a substituição da testemunha, sendo que neste caso tal pedido deverá ser feito no Juízo Deprecante. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias, sendo que, sendo informado novo endereço, deverá o cartório oficiar o Juízo Deprecante para indicar data para oitiva (disponibilizando o link da audiência lá agendada), sendo que neste caso ficará a este Juízo Deprecado a incumbência de tão somente providenciar a intimação da testemunha para comparecer na sala de depoimento, isso caso seja necessário. Oficie-se o Juízo Deprecante informando o desfecho desta audiência. Cópia desta decisão fica valendo como ofício. Cumpra-se”. NADA MAIS, encerrou-se esta audiência. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2022, 18:04
Decurso de Prazo
13/09/2022, 18:01
Decurso de Prazo
13/09/2022, 18:01
Decurso de Prazo
13/09/2022, 18:01
Expedição de documento
13/09/2022, 17:54
Outras Decisões
13/09/2022, 17:54
Audiência (realizada)
13/09/2022, 17:29
Documento
13/09/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:00
Mandado
09/09/2022, 15:09
Expedição de documento
09/09/2022, 15:06
Publicação
08/09/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 02:25
Publicação
06/09/2022, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 23:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimo a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado de intimação da testemunha JOSE MORALES no endereço: Zona Rural, Fazenda São Sebastião, no Município de Tangará da Serra/MT.
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1009391-42.2022.8.11.0055..
REQUERIDO: HARRI PSCHEIDT
AUTOR(A): ANGELA MARIA AMBROSIO TESTEMUNHA: LUIZ ANGELO MANHANI, JAIR TADEU DURAO, PEDRO LUIZ RIGHETTO Vistos, Embora o art. 455 do Código de Processo Civil, não prevê o presente ato como situação de emprego obrigatório da via judicial para intimação da testemunha, defiro o pedido de id 93972915, tendo em vista que a testemunha reside na zona rural, localidade não abrangida com serviço de entrega dos Correios. Assim, determino a intimação da testemunha José Morales por meio de oficial de justiça (id 93972915). Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento
02/09/2022, 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2022, 19:08
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:28
Decurso de Prazo
19/08/2022, 08:36
Decurso de Prazo
19/08/2022, 08:35
Decurso de Prazo
19/08/2022, 08:35
Publicação
19/08/2022, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1009391-42.2022.8.11.0055..
REQUERIDO: HARRI PSCHEIDT
AUTOR(A): ANGELA MARIA AMBROSIO TESTEMUNHA: LUIZ ANGELO MANHANI, JAIR TADEU DURAO, PEDRO LUIZ RIGHETTO Vistos, Analisando a presente missiva, verifico que ao Id. n.º 90992873, a parte autora informa que as testemunhas arroladas pelo Espólio de Alberto Ambrósio, no processo principal (0013558-54.2015.8.16.0014), em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, também residem no município de Tangará da Serra e requer a inquirição das testemunhas por ele arroladas no ato designado para o dia 13 de setembro de 2022, vez que todas as testemunhas residem na mesma Comarca. Entretanto, indefiro o pedido de inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora ao processo de n.º 0013558-54.2015.8.16.0014 em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, uma vez que a presente carta precatória tem como finalidade somente a inquirição das testemunhas arroladas pela parte requerida. Logo, com relação às testemunhas arroladas pela parte autora caberá ao juízo deprecante adotar as medidas necessárias para a oitiva/inquirição, não tendo este nobre juízo competência para determinar/deferir tal inquirição. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento
17/08/2022, 14:17
Outras Decisões
17/08/2022, 14:17
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:10
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:09
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:51
Publicação
19/07/2022, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:29
Publicação
19/07/2022, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Certifico que, intimo as partes acerca da audiência designada nos autos de carta precatória, para o dia 13/09/2022, às 14 horas, bem como, para que a parte autora junte a procuração nos autos, conforme despacho de ID. 87171046.
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1009391-42.2022.8.11.0055..
AUTOR(A): HARRI PSCHEIDT TESTEMUNHA: LUIZ ANGELO MANHANI, JAIR TADEU DURAO, PEDRO LUIZ RIGHETTO Vistos, Com razão o peticionário de id 89713221. Por outro lado, proceda-se com a retificação da distribuição de acordo com o processo principal, vez que Harri Pscheidt é requerido naquela ação (id 85864376) e, na sequência, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da designação da audiência. Feito isto, aguarde-se a realização da audiência para oitiva das testemunhas, designada para o dia 13 de setembro de 2022 às 14 horas (id 87171046). Comunique-se o juízo deprecante acerca da data da audiência. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Mandado
15/07/2022, 17:31
Mandado
15/07/2022, 17:31
Mandado
15/07/2022, 17:30
Expedição de documento
15/07/2022, 17:17
Expedição de documento
15/07/2022, 16:53
Expedição de documento
15/07/2022, 08:05
Mero expediente
15/07/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:02
Publicação
12/07/2022, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1009391-42.2022.8.11.0055..
AUTOR(A): HARRI PSCHEIDT TESTEMUNHA: LUIZ ANGELO MANHANI, JAIR TADEU DURAO, PEDRO LUIZ RIGHETTO Vistos, Diante do ofício de id 87109715, designo audiência para a oitiva da testemunha Luis Ângelo Manhani, para o dia 13 de setembro de 2022 às 14 horas, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). As partes e a testemunha deverão acessar o link da sala virtual a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhmYTdlOGEtNTM4ZS00MWQwLWFhMWYtODI5ZWJiY2EzMWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22575c3ea5-dd12-4e99-b586-a25c4ec19aec%22%7d Considerando o disposto no § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, que não prevê o ato deprecado como situação de emprego obrigatório da via judicial para intimação da testemunha, determino que o advogado da parte que arrolou a testemunha seja intimado para cumprir a providência prevista pelo caput e pelo § 1º, ambos do art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido quanto ao disposto no § 3º. Caso este Juízo não disponha de meios para providenciar sua intimação, oficie-se o Juízo Deprecante para fazê-lo. Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo até 05 (cinco) dias após a audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 48 horas de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo. Intimem-se Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juíza de Direito