Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1005292-58.2022.8.11.0013..
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO LOPES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Compulsando os autos, verifico que fora expedido o Alvará de Liberação de Valores, satisfazendo o débito. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Condeno o Réu ao pagamento de custas e taxas processuais remanescentes. Transitado em julgado e, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira de Plaza Juíza de Direito