Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ (65) 3648-6345 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, ALEXANDRE ELIAS FILHO PROCESSO n. 1018672-35.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 19.912,84 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: POLIMIX CONCRETO LTDA Endereço: AVENIDA CONSTRAN, 132, VILA INDUSTRIAL, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06516-300 POLO PASSIVO: Nome: TITO LIVIO CORREA - CNPJ: 08.057.194/0001-73 Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 2350, - DE 1747/1748 A 3269/3270, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-800 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: VISTOS, Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id. 207529797), a parte Autora pugnou pelo início da fase de Cumprimento de Sentença, apresentando o demonstrativo do débito atualizado e requerendo a realização de pesquisa de ativos via SISBAJUD, argumentando ser dispensável a intimação pessoal do devedor revel (Id. 203493858). Inicialmente, defiro o processamento do Cumprimento de Sentença. INDEFIRO o pedido de bloqueio imediato de bens e dispensa de intimação, pois embora o Exequente invoque o art. 346 do CPC, o caso em tela trata de réu revel citado fictamente (por edital) na fase de conhecimento. O Código de Processo Civil possui regra específica para esta hipótese na fase executiva. Consoante dispõe o art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, e conforme já expressamente determinado na sentença exequenda, a intimação do devedor para cumprimento voluntário da obrigação deve dar-se por edital. A fluência do prazo para pagamento voluntário é pressuposto lógico para a incidência da multa do art. 523, § 1º, e para a realização de atos de constrição patrimonial.
Ante o exposto, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de EDITAL DE INTIMAÇÃO da parte Executada, TITO LIVIO CORREA, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado, no valor de R$ 55.816,54 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até julho/2025. Conste no edital a advertência de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advirta-se, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo do edital e o prazo para pagamento voluntário in albis, certifique-se e intimem-se a parte Exequente para apresentar o cálculo atualizado com a incidência das penalidades legais (multa e honorários da fase executiva) e requerer as medidas constritivas que entender de direito, devendo efetuar o pagamento da taxa correspondente para o caso de reiteração do pedido de utilização do sistema SISBAJUD. Por fim, anote-se a renúncia ao mandato apresentada pela advogada Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski (Id. 211830976), devendo a Secretaria observar que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono ADILSON DE CASTRO JÚNIOR (OAB/PR 18.435), conforme postulado. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito. VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 55.816,54 (Cinquenta e cinco mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO CESAR HOLANDA BATISTA, digitei. CUIABÁ, 16 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.