Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE COMODORO CERTIDÃO Dados do
Processo: 0003642-74.2011.8.11.0046.
Autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Parte Ré:
EXECUTADO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME, ELSON GREGORIO DE ALMEIDA, MARLENE DE LOURA Em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para proceder a INTIMAÇÃO do(a,s) advogado(a,s) da parte autora, para que, no prazo de CINCO (5) dias, efetue o recolhimento da(s) diligência(s) acerca das consultas solicitadas na petição de id 219636657 (sendo uma para cada parte/sistema), devendo para tanto expedir a guia através do site https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo, gerando-a, recolhendo o seu valor, e juntando-a com seu comprovante de pagamento aos autos para posterior expedição do mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.. Comodoro/MT, 12 de janeiro de 2026. assinada digitalmente por WILIAN CHARLY OLIVEIRA Servidor de Secretaria
Intimação - ; Valor causa: R$ R$ 35.422,87; Tipo: Cível; Espécie: [Cédula de Crédito Comercial]; - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. [Cédula de Crédito Comercial] Parte
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 21:59
Ato ordinatório
12/01/2026, 21:49
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 13:21
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:08
Publicação
04/12/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:19
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:06
Publicação
14/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003642-74.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO
exequente: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, Agência: 3793-1, Conta Corrente: 19-1, Banco do Brasil (001). Efetivada a transferência, JUNTE-SE aos autos o respectivo comprovante, conforme requerido. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
Vistos.
Trata-se de manifestação do exequente BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da ação em que contende com COM VAREJ DE PROD. ALIMENTICIOS BELA VISTA LTDA, indicando dados bancários para transferência dos valores depositados em conta judicial. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. DETERMINO a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial para a conta indicada pelo
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:55
Outras Decisões
10/10/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:48
Publicação
18/09/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para requerer o que entender de direito.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:22
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:00
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:23
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:59
Publicação
15/08/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, §5º). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. COMODORO/MT, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COMODORO 2ª VARA DE COMODORO RUA PARÁ, SN, TELEFONE: (65) 3283-1623, TERTULIA, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 15 DIAS) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GARCIA MAZIERO PROCESSO n. 0003642-74.2011.8.11.0046 Valor da causa: R$ 35.422,87 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 POLO PASSIVO: Nome: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço:, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 Nome: ELSON GREGORIO DE ALMEIDA Endereço:, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 Nome: MARLENE DE LOURA Endereço:, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, MARLENE DE LOURA, acima qualificado, acerca da constrição realizada em sua na conta bancária, incumbindo-lhe comprovar, caso queira, as matérias elencadas no artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIAS AO
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:06
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:24
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:24
Publicação
28/07/2025, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003642-74.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO
Vistos. Considerando que a citação da requerida MARLENE DE LOURA se deu por meio de edital, e diante do pedido formulado pelo exequente Banco do Brasil S/A, defiro o requerimento de intimação por edital da referida parte, para ciência do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, conforme ID nº 166475062. Proceda-se à expedição do respectivo edital, com o conteúdo necessário à ciência da medida constritiva. Intime-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:47
Outras Decisões
24/07/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 22:51
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:46
Publicação
07/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o polo ativo intimado para ciência e manifestação.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 09:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:12
Mandado
05/06/2025, 15:26
Publicação
05/06/2025, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003642-74.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO
Vistos. Havendo sido recolhidas as custas, DETERMINO que seja procedida nova tentativa de intimação da executada MARLENE DE LOURA, acerca do bloqueio via SISBAJUD, mediante carta com aviso de recebimento ou por mandado, caso requerido, conforme ID. 195328370. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:25
Outras Decisões
03/06/2025, 09:25
Decurso de Prazo
28/05/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:00
Decurso de Prazo
28/05/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:22
Publicação
21/05/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para ciência e manifestação no que entender de direito, a fim de providenciar o impulsionamento dos autos.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
18/05/2025, 13:20
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:32
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:37
Publicação
21/01/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para que comprove a distribuição da carta precatória de ID.174933042.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 13:59
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:29
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:22
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:59
Mandado
21/11/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:15
Publicação
11/11/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:23
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:05
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para providenciar a distribuição da Carta Precatória de ID. 174933042, comprovando a devida distribuição nestes autos.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para providenciar a distribuição da Carta Precatória de ID. 174925576, comprovando a referida distribuição no presente feito.
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 19:14
Ato ordinatório
07/11/2024, 19:12
Movimentação processual
07/11/2024, 19:08
Movimentação processual
07/11/2024, 19:07
Movimentação processual
07/11/2024, 19:06
Expedição de documento
07/11/2024, 19:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:58
Publicação
17/10/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003642-74.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2)
DESPACHO
Vistos. EXPEÇA-SE mandado de citação do executado ELSON GREGÓRIO DE ALMEIDA no seguinte endereço: _Rua das Acácias, nº. 554, Bairro Tertúlia, Comodoro/MT, CEP: 78.310-000. Por fim, EXPEÇA-SE carta precatória para a citação da executada MARLENE DE LOURA, no seguinte endereço: R CHAMAELEON, 243, JARDIM PARAISO, JOINVILLE - SC - 89226-624. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 07:26
Mero expediente
15/10/2024, 07:26
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:20
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:09
Publicação
03/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para que providencie o recolhimento com posterior comprovação nos autos, do valor respectivo à diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias.
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 16:55
Documento
09/09/2024, 17:25
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:09
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:16
Documento
27/08/2024, 15:59
Publicação
26/08/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003642-74.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO
Vistos. Com relação ao requerimento de restrição de numerários via SISBAJUD, tenho por bem em deferi-lo. É porque no rol de preferência de bens a serem penhorados encontra-se, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Assim, sem mais delongas despiciendas, o bloqueio eletrônico de numerário via SISBAJUD é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restrição judicial de numerários existentes em contas bancárias de titularidade do executado e, para tanto PROCEDO com a realização de consulta mediante sistema SISBAJUD das contas correntes e aplicações financeiras porventura existentes da parte executada, até o valor da execução. Não obstante, INDEFIRO o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. Dessa forma, levando em conta que o executado, devidamente citado para tanto, deixaram de realizar o pagamento espontâneo da dívida exequenda, entendo por plausível o pedido formulado, razão pela qual seu deferimento é medida que se impõe. Nestes termos, com fulcro no artigo 854, do Código de Processo Civil, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.396.083/0001-54, ELSON GREGORIO DE ALMEIDA - CPF: 531.254.101-00 e MARLENE DE LOURA - CPF: 920.622.709-25, porquanto os executados foram devidamente intimados, mas não efetuaram o pagamento da dívida exequenda. Para tanto, proceda-se com a pesquisa de informações bancárias, pelo sistema SISBAJUD, acerca da existência de saldos em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome dos executados ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.396.083/0001-54, ELSON GREGORIO DE ALMEIDA - CPF: 531.254.101-00 e MARLENE DE LOURA - CPF: 920.622.709-25, devendo realizar-se a constrição de ativos financeiros até o limite de valor indicado pela exequente, ou seja R$ 126.155,22 (cento e vinte e seis mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), suficientes à garantia desta execução, tornando-os indisponíveis. Na hipótese de ocorrer efetivamente o bloqueio, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído nos autos, ou, caso não o tenha, de forma pessoal, para apresentar a defesa no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo fixado, com fulcro no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, desde já converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e, em consequência, determino a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao presente feito, caso tal providência não tenha sido adotada, o que deverá ser certificado. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo-benefício de operacionalização da transferência (expedição/envio de ofício, expedição de mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para oposição de embargos com penhora de valor ínfimo. Por fim, intime-se a parte exequente para apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento
22/08/2024, 09:52
Expedição de documento
22/08/2024, 09:52
Documento
22/08/2024, 08:32
Documento
20/08/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 15:12
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:13
Publicação
14/06/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003642-74.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa ao cumprimento de sentença constante na tabela B item 03, bem como item 04 relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento
12/06/2024, 11:03
Outras Decisões
12/06/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:06
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:14
Publicação
11/12/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente para comprovar nos autos o recolhimento do valor da diligência a ser efetuada na apreensão e remoção dos veículos objeto de penhora, saliento que o endereço do executado Elson Gregório de Almeida consta no ID. consta no ID. 114244005.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 15:37
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:53
Publicação
09/10/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o exequente para comprovar o valor de mercado na forma do art. 871, IV, CPC.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 07:40
Decurso de Prazo
12/09/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:35
Publicação
16/08/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abro vistas dos autos ao exequente para que se manifeste como entender de direito no prazo de 15 dias.
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 07:38
Expedida/certificada
03/04/2023, 15:44
Expedição de documento
03/04/2023, 15:44
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:37
Decurso de Prazo
24/09/2022, 07:58
Decurso de Prazo
20/09/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 22:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 16:21
Publicação
01/09/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 03:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar as partes, para se manifestar nos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo ser observado com relação ao executado o art. 841, §§ 1º e 2º do CPC no prazo de 10 (dez) dias – art. 847, CPC.
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 10:10
Expedição de documento
30/08/2022, 10:10
Publicação
26/08/2022, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0003642-74.2011.8.11.0046.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME, ELSON GREGORIO DE ALMEIDA, MARLENE DE LOURA
Vistos. Do pedido de busca de bens via renajud. O sistema Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais — http://www.cnj.jus.br/sistemas/renajud. Assim, sem mais delongas despiciendas, o arresto/bloqueio de bens realizado por meio de bloqueio eletrônico de bens via RENAJUD é medida que se impõe. DETERMINO a restrição judicial via Renajud de bens móveis de titularidade do executado e, para tanto PROCEDO com a realização de consulta mediante sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da parte executada. Após, incontinenti será procedida à juntada aos autos do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de bens em anexo a esta decisão, o qual, em sendo positivo, DESDE JÁ converto em penhora. Empós, intimem-se as partes, para se manifestar nos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo ser observado com relação ao executado o art. 841, §§ 1º e 2º do CPC no prazo de 10 (dez) dias – art. 847, CPC. Ressalto desde já que se os veículos porventura encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, procederei apenas com a restrição de transferência cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo a serventia lavrar o respectivo termo e intimar as partes, além de expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação respectiva, bem como informe a este juízo em 15 (quinze) dias, existência de saldo devedor, advertindo-o desde já que antes de proceder com a baixa do gravame deverá comunicar este juízo. Manifestado o interesse na penhora do veículo constrito, intime-se o exequente para comprovar o valor de mercado na forma do art. 871, IV, CPC. Após, lavre-se o termo de penhora e proceda com a apreensão e remoção do bem móvel penhorado, o qual ficará em poder do exequente – art. 840, II, CPC devendo ser elaborada certidão circunstanciada da situação atual do veículo. Se necessário o for expeça carta precatória, cujo prazo para cumprimento fixo em 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para manifestar se tem interesse na adjudicação. Demonstrado interesse na adjudicação, intime-se a executada, em obediência ao disposto no art. 876, §1º, do CPC, para ciência e eventual manifestação quanto ao referido pedido de adjudicação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Não pretendendo a adjudicação, intime-se o exequente para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem (ns) penhorado(s), nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito