Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 0001110-63.2015.8.11.0022 Valor da causa: R$ 8.915,43 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 01.368.688/0002-00 -Endereço:, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-220. POLO PASSIVO: Nome: PRIMAVERA COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ: 04.174.766/0001-43 e inscrição estadual: 131983997, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: PRIMAVERA COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ: 04.174.766/0001-43, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 01.368.688/0002-00 -Endereço: Rua Dom Pedro II, n.700, Rondonópolis- MT - CEP: 78700-220, vem promover a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de PRIMAVERA COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ: 04.174.766/0001-43 e inscrição estadual: 131983997. DOS FATOS: A Exequente é credora da Executada, sendo o débito representado pelo título de crédito, duplicata mercantil nº. 288883, que foram originados de compra de produtos agropecuários. Outrossim, após a compra e venda efetuada e a devida emissão da duplicata, esta venceu e a Executada até o presente momento não efetuou o cumprimento de sua obrigação, qual seja, quitar o débito junto a Exequente. Observa-se que o Executado efetuou o pagamento apenas de um boleto, sendo dois emitidos, no valor de R$ 8.552,10 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais cada). Assim, não restou alternativa a Exequente a não ser socorrer-se a tutela jurisdicional do Estado, para tentar fazer valer seus direitos creditórios. DECISÃO: "Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por Zootec Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários LTDA, em desfavor Primavera Comércio de Máquinas e Peças LTDA-EPP, todos devidamente qualificados nos autos. Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 282 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 283 do mesmo diploma legal. Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 295 do CPC, com fulcro no disposto no artigo 285 do mesmo codex,
recebo a petição inicial. Citem-se as partes executadas para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor exequendo, devidamente acrescido das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de serem imediatamente penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, tomando o Oficial de Justiça às cautelas devidas para que não sejam penhorados bens de terceiros. Conste, no mandado executório, a ressalva de que o pagamento no prazo assinalado – 03 (três) dias – implicará na redução pela metade da verba honorária (CPC, art. 652-A, parágrafo único) e que o(a) devedor(a) poderá pagar o valor exequendo depositando em juízo apenas 30 % (trinta por cento) do valor da dívida (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente dividido em até 06 (seis) vezes, acrescidos apenas de correção monetária (INPC) e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Na oportunidade, destaque que, caso queira, poderá ajuizar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, constados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738), independentemente de penhora, depósito ou caução. Os executados poderão oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 739-A, CPC). Se não encontrado(a) o(a) devedor(a), com fulcro no artigo 653 do CPC, determino que desde já proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Na sequência, o Oficial de Justiça deve proceder na forma prevista no parágrafo único do artigo 653 do CPC. Havendo penhora, intimem-se os(a) executados(a), pessoalmente, por mandado ou pelo correio (artigo 652, § 4º do CPC), dando-lhe ciência da penhora. Se o bem penhorado for imóvel, intime-se também o cônjuge do(a) executado(a) (artigo 655, § 2º do CPC). Não encontrando bens para penhora, intime-se o(a) devedor(a), via correio, para que no prazo 05 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, acompanhado da prova de propriedade, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório a dignidade da justiça (artigo 600, inciso IV, c/c 656, § 1º, ambos do CPC). Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do artigo 20, § 3º e alíneas, e artigo 652-A, ambos do CPC. Como já mencionado, na hipótese de pronto pagamento do valor exequendo a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Defiro os benefícios constantes do §2º, artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências Pedra Preta-MT, 22 de setembro de 2015. Márcio Rogério Martins, Juiz de Direito." DECISÃO: PARTE DISPOSITIVA: "(...)Determino a exclusão do polo passivo do requerido Leonardo Machado Lacerda, bem como determino a citação da executada Primavera Comercio e Maquinas e Peças LTDA EPP, CNPJ: 04.174.766/0001-43, via Edital com fundamento no artigo 256, II, do Código de Processo Civil.(...)". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Maria José Dias Lários, digitei. PEDRA PRETA, 10 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.