Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO ID 204793134, NO PRAZO LEGAL.
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 17:32
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:28
Publicação
14/08/2025, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para que indique bens passíveis de penhora no prazo legal.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 17:55
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:54
Movimentação processual
12/08/2025, 17:41
Movimentação processual
12/08/2025, 17:38
Documento
12/08/2025, 17:31
Publicação
12/08/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor do julgado de id nº 203681194, torno sem efeito a penhora do bem de matrícula 50.029. Exclua-se o termo para evitar futuros embaraços. Intime o credor para que indique bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 10:36
Mero expediente
08/08/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 08:19
Desarquivamento
08/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:06
Provisório
24/07/2025, 19:15
Definitivo
24/07/2025, 18:49
Desarquivamento
24/07/2025, 17:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:27
Provisório
23/04/2025, 17:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:56
Desarquivamento
03/04/2025, 13:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:55
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:10
Provisório
23/02/2025, 15:42
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:12
Mero expediente
21/02/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:17
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:36
Publicação
18/02/2025, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Analisando os argumentos da embargante, verifica-se que são capazes de alterar ao dispositivo da sentença prolatada em parte, para corrigir a contradição aventada, eis que o causídico MURILO permanecerá como patrono do executado, assim, proceda-se a exclusão da capa dos autos como solicitado pelo causídico FABIO. Ante O EFEITO SUSPENSIVO e atos expropriatórios quanto ao bem de matrícula 50.029 - 5º CRI de Cuiabá - id nº 179365091, diga o credor e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 11:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 10:39
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2025, 10:30
Publicação
14/02/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o advogado Fabio Dias Ferreira intimado para que regularize a notificação de renúncia e faça prova da entrega, no prazo legal.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANC��RIO DE CUIAB�� BALC��O VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H ��s 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n�� 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Foi CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO e atos expropriat��rios quanto ao bem de matr��cula 50.029 - 5�� CRI de Cuiab�� - id n�� 179365091. Outrossim, em que pese o pedido de id n��183612205, verifico dos autos que n��o foram cumpridas as determina����es do art. 112 do CPC, uma vez que n��o ocorreu a efetiva comprova����o da notifica����o da ren��ncia. Assim, intime-se o caus��dico FABIO para que regularize a notifica����o e fa��a prova da entrega, no prazo legal e conclusos. Cumpra-se. Cuiab��, 12 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Ju��za de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 12:11
Mero expediente
12/02/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 08:16
Petição (Renúncia de mandato)
11/02/2025, 16:59
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:48
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:52
Publicação
28/11/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica o Leiloeiro intimado da decisão que nos autos dos Embargos de Terceiro 1046211-34.2024.8.11.0041, que deferiu o efeito suspensivo vindicado, para SUSPENDER QUAISQUER ATOS EXPROPRIATÓRIOS quanto ao bem objeto da matrícula nº 50.029 registrado no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá/MT.
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 13:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:33
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:25
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:03
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:45
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:25
Documento
06/09/2024, 10:49
Publicação
05/09/2024, 02:07
Publicação
05/09/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da certidão de ID 167776446, no prazo legal.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica o Leiloeiro intimado da decisão que nos autos dos Embargos de Terceiro 1037132-31.2024.8.11.0041, que deferiu o efeito suspensivo vindicado, para SUSPENDER QUAISQUER ATOS EXPROPRIATÓRIOS quanto aos bens objetos das matrículas nºs 41.426, 45.967, 45.968, 45.969, 45.970, 64.361, 68.846, 69.918, 73.685 e 74.235, todos registrados no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá/MT.
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 11:56
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:54
Expedição de documento
03/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:36
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:03
Mero expediente
21/08/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:48
Publicação
21/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:16
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 12/09/2024, e 2º LEILÃO: 19/09/2024, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:44
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:12
Publicação
13/08/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:04
Publicação
12/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do exequente, intime-se o leiloeiro para apresente novas datas para a realização de nova Hasta. Com a informação nos autos, cientifiquem as partes. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2024, 02:09
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:16
Expedição de documento
09/08/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do exequente, intime-se o leiloeiro para apresente novas datas para a realização de nova Hasta. Com a informação nos autos, cientifiquem as partes. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 09:10
Mero expediente
08/08/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 07:59
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:09
Documento
02/08/2024, 01:49
Documento
02/08/2024, 01:49
Documento
02/08/2024, 01:13
Documento
02/08/2024, 01:13
Documento
02/08/2024, 01:05
Documento
02/08/2024, 01:05
Publicação
01/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 15:31
Convenção das Partes
30/07/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:57
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:15
Publicação
22/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:23
Mero expediente
19/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a informação do leiloeiro quanto a HASTA NEGATIVA, digam as partes no prazo legal. Decorrido com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:08
Expedição de documento
18/07/2024, 16:42
Mero expediente
18/07/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:20
Publicação
16/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:34
Expedida/certificada
15/07/2024, 15:44
Expedição de documento
15/07/2024, 14:04
Movimentação processual
15/07/2024, 13:53
Movimentação processual
15/07/2024, 13:53
Movimentação processual
15/07/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em face de BANCO DO BRASIL S/A, arguindo ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, qual aduz que do Id. nº 12676647, não é possível verificar nenhuma obrigação assumida pela primeira Executada e que visto que o título não foi assinado pelo Excipiente e nem pelo seu representante legal, mas tão somente, pela avalista, Aline Rodrigues Barbosa de Oliveira. Consignou que sendo realizada a 10ª alteração no contrato social da empresa, junto ao JUCEMAT em 22/08/2014. De sorte, dentre as previsões estabelecida no alvará judicial, bem como, condicionada no contrato social, de que a Administradora Aline Rodrigues Barbosa de Oliveira, não poderia contratar financiamento junto a instituições financeiras, em nome da primeira Executada, sem consentimento por escrito do inventariante, senão vejamos o Parágrafo Terceiro, do Item 01 [Nomear Inventariante e Administradora]. Aduziu que o crédito é nulo, pois nota de crédito emitida em 10/12/2014, sob a vigência da 10ª alteração no contrato social, não possui o consentimento do Sr. Basílio Barbosa de Oliveira Junior. Alegou, ainda, que o imóvel penhorado, nas matriculas Id. 128918004, 128918006, 128918007, 128918011 e 128918012, encontram-se registrado em nome da segunda Executada 12,5%, bem como, Benedita Celia Rodrigues 50%, Basílio Barbosa de Oliveira Junior, Elaine Rodrigues de Oliveira, Anderson Barbosa de Oliveira. Pugnou pelo acolhimento da presente exceção de pré-executividade; suspensão da hasta; a condenação dos embargados em litigância de má-fé e honorários e custas processuais – id nº 159065553. O embargado manifestou-se no id nº 161185138, alegando a inadequação da via eleita. Afirmou a legitimidade da parte a figurar no polo passivo, uma vez que é emitente do título – id nº 161185138 e que se considerar que o valor foi depositado na conta corrente da empresa, à sua disposição, tendo ela dado a destinação que bem quisera. Que o excipiente sequer informa ter tentado restituir ao banco excepto o valor que lhe fora creditado, tampouco formula pedido de devolução, na presente demanda. Logo, ainda que se pudesse concluir que o excipiente não tenha autorizado a contratação de tal linha de crédito, como por ela alegado, a partir do momento em que ela teve tal linha de crédito colocada à sua disposição e fez regular uso dos valores, há que se concluir que houve a contratação, ainda que de forma tácita, de tal linha de crédito pela autora. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Vale salientar que a denominada "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação. A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas. Ou seja, as matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Analisando os autos, fato é que a excipiente POLIACO consta dos autos como emitente, qual foi representada no título pela também executada ALINE, como se denota do id nº 12676647 – pág. 08, senão vejamos: O título n. 40/00917-3, foi firmado em 01.01.2017, sendo que na Ata de reunião dos sócios em 22.04.2014 a executada Aline já fazia parte da empresa(id 159065585). Deste modo, não há que acolher a ilação de ilegitimidade, até porque a instituição bancária que concedeu o crédito não tinha como saber acerca de eventuais alterações sociais da empresa, qual fez uso e gozo dos valores concedidos a título de empréstimo, não havendo que arguir nulidade. Quanto a impugnação as penhoras, tenho que ficou dirimido no id nº 15300078, eis que foi efetivada a penhora no id nº 128920679, com determinação de expedição do termo no id nº 96742145 e 129049537, referente aos bens Sob as matrículas nºs 45.967 / 45.968 / 64.361 e 68.846 Sob nº 50.029. Em seguida e efetivou a avaliação pelo laudo pericial aportado no id nº 134769250 e 135148412, cujo credor concordou com o laudo no id nº 137079238 e as executadas intimadas não se manifestaram – id nº 153583689. E mais, quanto a arguição de que não houve a intimação das coproprietárias, por evidente que se trata de vício sanável, uma vez que a penhora se deu quanto a parte da executada ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA, como se denota do TERMO de id nº 129049537, assim, não acolho o pedido de invalidação da penhora e hasta. Quanto a abusividade, deveria a excipiente interpor embargos à execução e não utilizar-se do manejo da presente exceção, qual não é hábil a dirimir o pedido. Outrossim, tenho que o título possui clareza solar a sua CERTEZA, LIQUIDEZ e EXIGIBILIDADE, quais estão patentes, não merecendo acolhimento a pretensão da executada. Posto isso, em face da não comprovação de vício e/ou mácula quanto aos atos praticados no presente feito, NÃO ACOLHO a Exceção de Pré-executividade por entender que os argumentos da exceção não tem prevalência para nulificar a execução, pois inexiste questão de ordem pública a ser dirimida. Incabível a fixação de honorários advocatícios neste caso. Por fim, evitando arguição de nulidades futuras quanto a hasta a ser efetivada, intimem-se os coproprietários, se existentes, da hasta designada neste feito. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 17:19
Exceção de pré-executividade
12/07/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 15:07
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 12:03
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:23
Publicação
19/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:07
Publicação
18/06/2024, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:54
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte credora intimada para manifestar sobre exceção de pré-executividade de id nº 159065553, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação da exceção de pré-executividade de id nº 159065553, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:48
Expedição de documento
14/06/2024, 16:19
Mero expediente
14/06/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:23
Publicação
13/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 10/07/2024, com encerramento a partir das 14:00 horas, e 2º LEILÃO: 17/07/2024, com encerramento a partir das 14:00 horas, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:06
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:11
Documento
25/05/2024, 20:37
Documento
25/05/2024, 03:00
Publicação
23/05/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:25
Publicação
22/05/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada, no prazo legal, da designação do 1ª LEILÃO para o DIA 10/07/2024 encerrando-se às 14:00 horas e 2ª LEILÃO DIA 17/072024 encerrando-se às 14:00 horas.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 15:10
Expedição de documento
21/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:41
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Intimação - DECISÃO Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041 Vistos, em correição. Tratam-se os autos de ação execução proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outra, para recebimento do montante inicial de R$112.383,31 cuja ação foi distribuída em 16.04.2018. Foi efetivada a penhora no id nº 128920679, com determinação de expedição do termo no id nº 96742145 e 129049537, referente aos bens Sob as matrículas nºs 45.967 / 45.968 / 64.361 e 68.846 Sob nº 50.029 Efetivou a avaliação pelo laudo pericial aportado no id nº 134769250 e 135148412. O credor concordou com o laudo no id nº 137079238. As executadas intimadas não se manifestaram – id nº 153583689. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Outrossim, verifico do laudo avaliativo apresentado pelo EXPERT que estão em consonância com o mercado com todas as análises baseadas em informações atuais com relação à oferta e demanda, as quais são devidamente tratadas com base no mercado imobiliário. O Expert consignou acerca do imóvel o seguinte: “Que os imóveis em avaliação tratam-se de uma área de terreno em perímetro urbano, onde foi feita a junção dos lotes Lotes 08, 09, 10 e 11 da Quadra 10, para edificação de um galpão comercial, localizados com frente para a Rua Nova Andradina(antiga rua i), bairro Jardim Presidente, distrito do Coxipó da ponte, Cuiabá/MT, registrados conforme Matriculas imobiliárias Nº 45.967 / 45.968 / 64.361 e 68.846 do Cartório do 5º Serviço de Registro de imóveis de Cuiabá-MT, tendo como proprietários dos mesmos BENEDITA CELIA RODRIGUES (meeira) e outros 04 herdeiros 1-ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA; 2-ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA; 3-ELAINE RODRIGUES OLIVEIRA, e 4-BASILIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, conforme as anotações R.4/45.967, R.4/45.968, R.2/64.361, e R.2/68.846. 1º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 45.967 - uma área de terreno sob nº 08 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 17; 30,00mts do lado direito com o lote 09; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 07; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0183.001. 2º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 45.968 - uma área de terreno sob nº 09 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 15; 30,00mts do lado direito com o lote 10; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 08; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0198.001. 3º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 64.361 - uma área de terreno sob nº 10 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 15; 30,00mts do lado direito com o lote 11; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 09; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0213.001. 4º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 68.846 - uma área de terreno sob nº 11 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 14; 30,00mts do lado direito com o lote 12; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 10; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0228.001. Concluiu que: Em cumprimento ao Mandado para efetuar a avaliação dos bens imóveis e suas respectivas benfeitorias, avaliamos os lotes 08, 09, 10 e 11 da Quadra 10, localizados com frente para a Rua Nova Andradina (antiga rua i), Bairro Jardim Presidente, Cuiabá-MT, contendo cada lote 450,00m², perfazendo uma área de 1.800,00m² de terreno e uma área construída estimada de 1.020,00m²; com base nas pesquisas realizadas e informações fornecidas que nos deram segurança para avaliar quanto ao valor do imóvel em questão, nossa convicção considerando a localização, benfeitorias, a topografia, e as tendências do mercado imobiliário Cuiabano, expressamos que o valor da fração de 12,5% pertencente a herdeira ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA sobre o valor de R$ 1.938.000,00(um milhão novecentos e trinta e oito mil reais), corresponde ao valor de R$ 242.250,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais). Quanto ao imóvel 50.029, ficou esclarecido o seguinte: “Que o imóvel em avaliação tratam-se de uma área de 20.000,00m² de terreno em perímetro urbano, localizado na Av. das Travessas (antiga Av. do Contorno), Bairro Pedra 90, Cuiabá-MT, registrado sob Nº 50.029 no Cartório do 5º Serviço de Registro de imóveis de Cuiabá-MT, tendo como proprietários do mesmo BENEDITA CELIA RODRIGUES (meeira) e outros 04 herdeiros 1-ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA; 2-ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA; 3-ELAINE RODRIGUES OLIVEIRA, e 4-BASILIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, conforme as anotação na matricula R.3/50.029. Área de terreno sob nº 020, com 20.000,00m² - denominado Fazenda Nova Esperança, município desta Capital – loteamento PEDRA 90 – conforme anotações na matricula imobiliária 50.029 no Cartório do 5º Oficio de Cuiabá-MT, possui os seguintes limites e confrontações: com 50,00 mts de frente para Rua: Do Contorno ao norte; fundos 50,00 mts para desmembramento nº 79 ao Sul; lado direito 400,00 mts para desmembramento nº 21 ao leste; lado esquerdo 400,00 para desmembramento nº 19 ao oeste; com área não inferior a 02 hectares e inscrição municipal nº 04.2.24.061.1782.001.” E mais: “Que realizamos a visita ao imóvel avaliando “área de 20.000,00m²” para realizar a avaliação da mesma, na data de 09/11/2023, onde constatamos que a área está OCUPADA, por mais ou menos 70 famílias, com várias casas edificadas, conforme demostrada na imagem abaixo A rua na qual está situada área do imóvel avaliando, atualmente chamada de Av. das Travessas, é asfaltada e com calçamento, o terreno avaliando possui 50,00 mts de frente para tal avenida.” Por fim, concluiu que: “Em cumprimento ao Mandado para efetuarmos a avaliação da área de 20.000,00 M² da matricula 50.029, localizada com frente para à Av. das Travessas, Chácara nº 20, Bairro Pedra 90, Cuiabá-MT; com base nas pesquisas realizadas e informações fornecidas que nos deram segurança para avaliar quanto ao valor do imóvel em questão, nossa convicção considerando a localização, benfeitorias da região, medidas da área, topografia, e as tendências do mercado imobiliário Cuiabano, expressamos que o valor da fração de 12,5% pertencente a herdeira ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA sobre a área de 20.000,00 m² são: Valor total correspondente ao resultado da fração = R$ 337.500,00” Deste modo, considerando que os valores encontrados no laudo pericial apresentado está dentro do valor de mercado, como bem mencionado pelo Expert, tenho que diante de suas especificações do referido de id nº 134769250 e seus anexos e 135148412 e anexos, bem como a inexistência de mácula ou vício, a homologação é medida de rigor. Posto isso, HOMOLOGO o laudo avaliativo do Id nº id nº 135148423 e seus anexos e 135148412 e anexos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Chegou-se ao valor de R$242.250,00, quanto ao percentual de 12,5% pertencente a executada, quanto aos bens de matrículas nº 45.967, 45.968, 64.361 e 68.846 e, referente aos 12,5% pertencente a herdeira ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA sobre a área de 20.000,00 m² matrícula 50.029 ao resultado da fração = R$ 337.500,00. Mais, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. No edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:45
Expedição de documento
20/05/2024, 13:43
Publicação
26/04/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041 Vistos, em correição. Tratam-se os autos de ação execução proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outra, para recebimento do montante inicial de R$112.383,31 cuja ação foi distribuída em 16.04.2018. Foi efetivada a penhora no id nº 128920679, com determinação de expedição do termo no id nº 96742145 e 129049537, referente aos bens Sob as matrículas nºs 45.967 / 45.968 / 64.361 e 68.846 Sob nº 50.029 Efetivou a avaliação pelo laudo pericial aportado no id nº 134769250 e 135148412. O credor concordou com o laudo no id nº 137079238. As executadas intimadas não se manifestaram – id nº 153583689. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Outrossim, verifico do laudo avaliativo apresentado pelo EXPERT que estão em consonância com o mercado com todas as análises baseadas em informações atuais com relação à oferta e demanda, as quais são devidamente tratadas com base no mercado imobiliário. O Expert consignou acerca do imóvel o seguinte: “Que os imóveis em avaliação tratam-se de uma área de terreno em perímetro urbano, onde foi feita a junção dos lotes Lotes 08, 09, 10 e 11 da Quadra 10, para edificação de um galpão comercial, localizados com frente para a Rua Nova Andradina(antiga rua i), bairro Jardim Presidente, distrito do Coxipó da ponte, Cuiabá/MT, registrados conforme Matriculas imobiliárias Nº 45.967 / 45.968 / 64.361 e 68.846 do Cartório do 5º Serviço de Registro de imóveis de Cuiabá-MT, tendo como proprietários dos mesmos BENEDITA CELIA RODRIGUES (meeira) e outros 04 herdeiros 1-ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA; 2-ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA; 3-ELAINE RODRIGUES OLIVEIRA, e 4-BASILIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, conforme as anotações R.4/45.967, R.4/45.968, R.2/64.361, e R.2/68.846. 1º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 45.967 - uma área de terreno sob nº 08 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 17; 30,00mts do lado direito com o lote 09; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 07; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0183.001. 2º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 45.968 - uma área de terreno sob nº 09 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 15; 30,00mts do lado direito com o lote 10; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 08; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0198.001. 3º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 64.361 - uma área de terreno sob nº 10 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 15; 30,00mts do lado direito com o lote 11; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 09; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0213.001. 4º lote: segundo transcrição na Matricula imobiliária 68.846 - uma área de terreno sob nº 11 da quadra 10 – do loteamento JARDIM PRESIDENTE - com os seguintes limites e confrontações: com 15,00 mts de frente para Rua: I; 15,00 mts de fundos com o lote 14; 30,00mts do lado direito com o lote 12; 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 10; com área total de 450,00m² e inscrição municipal nº 04.1.11.013.0228.001. Concluiu que: Em cumprimento ao Mandado para efetuar a avaliação dos bens imóveis e suas respectivas benfeitorias, avaliamos os lotes 08, 09, 10 e 11 da Quadra 10, localizados com frente para a Rua Nova Andradina (antiga rua i), Bairro Jardim Presidente, Cuiabá-MT, contendo cada lote 450,00m², perfazendo uma área de 1.800,00m² de terreno e uma área construída estimada de 1.020,00m²; com base nas pesquisas realizadas e informações fornecidas que nos deram segurança para avaliar quanto ao valor do imóvel em questão, nossa convicção considerando a localização, benfeitorias, a topografia, e as tendências do mercado imobiliário Cuiabano, expressamos que o valor da fração de 12,5% pertencente a herdeira ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA sobre o valor de R$ 1.938.000,00(um milhão novecentos e trinta e oito mil reais), corresponde ao valor de R$ 242.250,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais). Quanto ao imóvel 50.029, ficou esclarecido o seguinte: “Que o imóvel em avaliação tratam-se de uma área de 20.000,00m² de terreno em perímetro urbano, localizado na Av. das Travessas (antiga Av. do Contorno), Bairro Pedra 90, Cuiabá-MT, registrado sob Nº 50.029 no Cartório do 5º Serviço de Registro de imóveis de Cuiabá-MT, tendo como proprietários do mesmo BENEDITA CELIA RODRIGUES (meeira) e outros 04 herdeiros 1-ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA; 2-ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA; 3-ELAINE RODRIGUES OLIVEIRA, e 4-BASILIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, conforme as anotação na matricula R.3/50.029. Área de terreno sob nº 020, com 20.000,00m² - denominado Fazenda Nova Esperança, município desta Capital – loteamento PEDRA 90 – conforme anotações na matricula imobiliária 50.029 no Cartório do 5º Oficio de Cuiabá-MT, possui os seguintes limites e confrontações: com 50,00 mts de frente para Rua: Do Contorno ao norte; fundos 50,00 mts para desmembramento nº 79 ao Sul; lado direito 400,00 mts para desmembramento nº 21 ao leste; lado esquerdo 400,00 para desmembramento nº 19 ao oeste; com área não inferior a 02 hectares e inscrição municipal nº 04.2.24.061.1782.001.” E mais: “Que realizamos a visita ao imóvel avaliando “área de 20.000,00m²” para realizar a avaliação da mesma, na data de 09/11/2023, onde constatamos que a área está OCUPADA, por mais ou menos 70 famílias, com várias casas edificadas, conforme demostrada na imagem abaixo A rua na qual está situada área do imóvel avaliando, atualmente chamada de Av. das Travessas, é asfaltada e com calçamento, o terreno avaliando possui 50,00 mts de frente para tal avenida.” Por fim, concluiu que: “Em cumprimento ao Mandado para efetuarmos a avaliação da área de 20.000,00 M² da matricula 50.029, localizada com frente para à Av. das Travessas, Chácara nº 20, Bairro Pedra 90, Cuiabá-MT; com base nas pesquisas realizadas e informações fornecidas que nos deram segurança para avaliar quanto ao valor do imóvel em questão, nossa convicção considerando a localização, benfeitorias da região, medidas da área, topografia, e as tendências do mercado imobiliário Cuiabano, expressamos que o valor da fração de 12,5% pertencente a herdeira ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA sobre a área de 20.000,00 m² são: Valor total correspondente ao resultado da fração = R$ 337.500,00” Deste modo, considerando que os valores encontrados no laudo pericial apresentado está dentro do valor de mercado, como bem mencionado pelo Expert, tenho que diante de suas especificações do referido de id nº 134769250 e seus anexos e 135148412 e anexos, bem como a inexistência de mácula ou vício, a homologação é medida de rigor. Posto isso, HOMOLOGO o laudo avaliativo do Id nº id nº 135148423 e seus anexos e 135148412 e anexos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Chegou-se ao valor de R$242.250,00, quanto ao percentual de 12,5% pertencente a executada, quanto aos bens de matrículas nº 45.967, 45.968, 64.361 e 68.846 e, referente aos 12,5% pertencente a herdeira ALINE RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA sobre a área de 20.000,00 m² matrícula 50.029 ao resultado da fração = R$ 337.500,00. Mais, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. No edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento
24/04/2024, 16:05
Outras Decisões
24/04/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 14:02
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:50
Movimentação processual
24/04/2024, 13:47
Movimentação processual
24/04/2024, 13:38
Mero expediente
23/04/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 08:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:39
Mandado
22/04/2024, 18:37
Mandado
22/04/2024, 18:37
Mandado
22/04/2024, 18:37
Expedida/certificada
09/04/2024, 11:59
Mero expediente
09/04/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:33
Mandado
05/03/2024, 13:16
Mandado
05/03/2024, 13:15
Mandado
05/03/2024, 13:08
Mandado
05/03/2024, 13:08
Expedição de documento
05/03/2024, 11:03
Ato ordinatório
28/02/2024, 11:41
Mudança de Classe Processual
28/02/2024, 11:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:07
Publicação
23/01/2024, 09:05
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:21
Publicação
22/01/2024, 22:51
Mandado
22/01/2024, 14:24
Mandado
22/01/2024, 14:24
Expedição de documento
22/01/2024, 14:09
Publicação
22/01/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre a certidão do Meirinho, no prazo legal.
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento
15/01/2024, 16:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. A terceira interessada ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VITÓRIA, deverá valer-se de procedimento próprio de intervenção de terceiros, previstos no CPC. No caso, proceda-se sua exclusão. Outrossim, ante o aporte da diligência, expeça-se o mandado para efetiva intimação dos executados, como para que se manifestem sobre o laudo avaliativo de id nº 135148423. Após, com ou sem a manifestação, diga o credor e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de janeiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Mandado
10/01/2024, 17:41
Mandado
10/01/2024, 17:41
Expedição de documento
10/01/2024, 17:29
Documento
10/01/2024, 17:13
Expedição de documento
10/01/2024, 17:13
Mero expediente
09/01/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
23/12/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 10:27
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:42
Publicação
19/12/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:21
Documento
18/12/2023, 04:58
Documento
18/12/2023, 04:52
Documento
18/12/2023, 04:52
Documento
18/12/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento
15/12/2023, 09:49
Mero expediente
14/12/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:55
Publicação
28/11/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 16:46
Expedição de documento
24/11/2023, 16:39
Documento
23/11/2023, 17:20
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:04
Mero expediente
23/11/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:55
Expedição de documento
22/11/2023, 10:39
Convenção das Partes
21/11/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:21
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:47
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:47
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:17
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:17
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:17
Publicação
24/10/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 04:14
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:18
Expedição de documento
23/10/2023, 11:56
Ato ordinatório
23/10/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se vinculação do depósito. Ante a anuência do manifestação do credor no id nº 132337958, qual apresentou comprovante de complementação e confirmo a MAJORAÇÃO dos honorários para R$10.000,00. Vinculado o valor, entregue-se o mandado avaliativo ao EXPERT. Com o laudo nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 17:31
Decurso de Prazo
22/10/2023, 13:25
Decurso de Prazo
21/10/2023, 13:22
Decurso de Prazo
21/10/2023, 06:38
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:09
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:21
Expedição de documento
20/10/2023, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:02
Publicação
06/10/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 04:14
Ato ordinatório
05/10/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se vinculação do valor depositado. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 16:03
Convenção das Partes
04/10/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:50
Publicação
02/10/2023, 04:56
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação da PERITO AVALIADOR de id nº 130441678, qual consigna que a terra foi invadida no passado e esta invasão acabou convertendo em um acordo entre os invasores e os proprietário da terra, onde entraram em acordo fazendo um parcelamento do solo, como pugna pela majoração dos honorários para R$10.000,00, digam as partes no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 17:37
Mero expediente
28/09/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:06
Decurso de Prazo
26/09/2023, 18:30
Decurso de Prazo
26/09/2023, 08:24
Publicação
25/09/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:37
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:44
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:10
Expedição de documento
22/09/2023, 11:24
Publicação
22/09/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga o Expert e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 11:21
Expedição de documento
21/09/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 18:38
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:21
Expedida/certificada
20/09/2023, 16:17
Expedição de documento
20/09/2023, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Deverá o perito especificar no prazo legal, o valor dos honorérios periciais que entende devido. Após, intimem-se as partes habilitadas para manifestarem sobre revisão, no prazo legal e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 09:05
Expedição de documento
19/09/2023, 09:05
Mero expediente
19/09/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 19:25
Publicação
18/09/2023, 09:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 8.000,00(oito mil e quinhentos reais), no prazo legal.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 16:33
Ato ordinatório
14/09/2023, 16:31
Expedição de documento
14/09/2023, 16:28
Ato ordinatório
14/09/2023, 16:08
Mero expediente
13/09/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:42
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:01
Publicação
05/09/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 03:19
Publicação
04/09/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal.
04/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:05
Expedição de documento
01/09/2023, 14:15
Ato ordinatório
01/09/2023, 14:12
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da instabilidade do CNIB e SREI, proceda-se com a pesquisa e junte-a nos autos, após, diga ao autor. Defiro a dilação por 10 (dez) dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 17:43
Convenção das Partes
31/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:10
Publicação
28/08/2023, 06:28
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:14
Decurso de Prazo
27/08/2023, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou planilha de débito devidamente atualizada, deixo de proceder com a pesquisa de valores no SISBAJUD. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 11:50
Mero expediente
24/08/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:27
Publicação
18/08/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de ID 125996694 e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 10:14
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:25
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:40
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:40
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:08
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:08
Mero expediente
20/07/2023, 09:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:13
Mandado
17/07/2023, 16:55
Mandado
17/07/2023, 16:54
Expedição de documento
17/07/2023, 14:41
Mero expediente
14/07/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 18:16
Mandado
13/07/2023, 14:56
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:43
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:10
Mandado
29/06/2023, 14:02
Expedição de documento
29/06/2023, 13:05
Mero expediente
28/06/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 13:21
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:45
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:17
Expedição de documento
23/05/2023, 11:07
Mero expediente
22/05/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:44
Mandado
24/04/2023, 14:14
Mandado
24/04/2023, 14:14
Expedição de documento
24/04/2023, 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 14:08
Decurso de Prazo
19/04/2023, 05:17
Decurso de Prazo
19/04/2023, 05:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2023, 23:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 23:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2023, 23:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 23:49
Mandado
10/04/2023, 13:40
Mandado
10/04/2023, 13:40
Expedição de documento
10/04/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:39
Publicação
31/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, depositada diligência, expe;ca-se mandado como postulado pelo autor. Ao contrário, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de março de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 09:35
Convenção das Partes
29/03/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 07:55
Decurso de Prazo
29/03/2023, 06:15
Decurso de Prazo
29/03/2023, 06:15
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:44
Publicação
22/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento
17/03/2023, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2023, 22:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 22:46
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2023, 22:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 22:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2023, 22:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 22:45
Mandado
13/03/2023, 15:04
Mandado
13/03/2023, 15:03
Expedição de documento
13/03/2023, 15:02
Mandado
09/02/2023, 15:59
Expedição de documento
09/02/2023, 15:55
Desarquivamento
08/02/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:21
Definitivo
06/02/2023, 18:33
Mero expediente
06/02/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 10:54
Ato ordinatório
06/02/2023, 09:21
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:31
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:31
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:08
Publicação
26/01/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento
24/01/2023, 10:55
Publicação
23/01/2023, 16:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:46
Mandado
19/01/2023, 16:29
Expedição de documento
19/01/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência que originou o comprovante de pagamento de id 106748419, no prazo de 05 dias.
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 14:52
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:00
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:00
Publicação
15/12/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 08:57
Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:08
Decurso de Prazo
13/12/2022, 08:08
Publicação
12/12/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Sra. Gestora antes de expedir qualquer documento analisar primeiro o andamento do processo, nada justifica expedição de cartas citações dos ids 102971384 e 102971853, quando a parte executada há muito foi citada no id n. 13978780. Por outro lado, deverá o autor também verificar o andamento do feito evitando pedidos contrários aos atos processuais, posto que a penhora já foi efetivada no id n. 96742145, estando aguardando apenas o referido providenciar a intimação da parte executada da penhora, qual deverá efetivar no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de dezembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 09:15
Mero expediente
06/12/2022, 09:15
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 08:44
Publicação
29/11/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para manifestar acerca do AR negativo, no prazo legal
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento
24/11/2022, 08:28
Ato ordinatório
24/11/2022, 06:36
Decurso de Prazo
15/11/2022, 02:57
Decurso de Prazo
14/11/2022, 16:55
Decurso de Prazo
14/11/2022, 04:02
Ato ordinatório
03/11/2022, 16:53
Documento
03/11/2022, 12:42
Documento
03/11/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:10
Publicação
01/11/2022, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a tentativa frustrada de intimação via AR, no prazo legal.
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento
26/10/2022, 18:40
Ato ordinatório
26/10/2022, 18:36
Decurso de Prazo
13/10/2022, 22:32
Decurso de Prazo
13/10/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:21
Ato ordinatório
05/10/2022, 18:30
Publicação
05/10/2022, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 06:01
Expedição de documento
03/10/2022, 17:27
Expedição de documento
03/10/2022, 17:24
Movimentação processual
03/10/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: POLIACO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros
Processo nº 1009671-94.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que o Banco exequente pugnou pela inclusão do SEBRAE no polo ativo da demanda, em razão da sub-rogação parcial no montante de R$ 120.435,66. Assim, diante da documentação aportada, determino a inclusão do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, salientando que este será patrocinado pelo causídico do Banco. Outrossim, deverá o credor poderá promover à averbação premonitória, por meio de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, fazendo prova do recolhimento dos emolumentos e/ou taxas. Em seguida, tome por termo nos autos a penhora dos imóveis: l. Imóvel de matrícula nº 62.412 – 5º CRI de Cuiabá-MT; 2. Imóvel de matrícula 41.426, parte ideal de 12,50% da fração - 5º CRI de Cuiabá, pertencente à executada ALINE. Após, intime-se a parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel. Regularizadas as intimações quais devem ser certificadas nos autos, efetive-se a avaliação como abaixo indicado: Proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. MIGUEL JOSÉ KALIX FERRO – 98123-0004. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento
30/09/2022, 17:09
Mero expediente
30/09/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 16:10
Remessa (outros motivos)
30/09/2022, 16:02
Desarquivamento
30/09/2022, 16:02
Documento
30/09/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:22
Documento (Petição (outras))
27/01/2022, 12:46
Decurso de Prazo
26/01/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:00
Publicação
15/12/2021, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 03:21
Expedição de documento
13/12/2021, 17:52
Desarquivamento
13/12/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 18:33
Definitivo
26/01/2021, 22:37
Recebimento
14/06/2020, 05:53
Remessa (outros motivos)
14/06/2020, 05:53
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:32
Publicação
18/05/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2020, 00:24
Definitivo
14/05/2020, 17:30
Expedição de documento
14/05/2020, 17:29
Expedição de documento
14/05/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 07:24
Decurso de Prazo
14/05/2020, 05:49
Decurso de Prazo
14/05/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 14:04
Decurso de Prazo
09/05/2020, 05:01
Decurso de Prazo
09/05/2020, 04:44
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:24
Publicação
06/05/2020, 01:27
Publicação
06/05/2020, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 17:44
Expedição de documento
04/05/2020, 13:00
Expedição de documento
04/05/2020, 12:21
Mero expediente
04/05/2020, 12:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 11:50
Movimentação processual
04/05/2020, 11:47
Expedição de documento
04/05/2020, 11:34
Publicação
04/05/2020, 10:27
Expedição de documento
04/05/2020, 10:05
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 07:48
Publicação
04/05/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2020, 00:45
Expedição de documento
22/04/2020, 10:26
Expedição de documento
22/04/2020, 10:14
Mero expediente
22/04/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 01:03
Expedição de documento
17/03/2020, 14:18
Expedição de documento
17/03/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 09:18
Publicação
12/03/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2020, 02:38
Expedição de documento
09/03/2020, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2020, 13:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2020, 12:57
Mandado
04/02/2020, 17:39
Mandado
04/02/2020, 17:37
Expedição de documento
04/02/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:48
Expedição de documento
20/01/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 14:38
Expedição de documento
07/01/2020, 18:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/12/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 17:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/12/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 17:28
Mandado
14/11/2019, 17:07
Mandado
14/11/2019, 17:06
Expedição de documento
14/11/2019, 16:44
Decurso de Prazo
14/11/2019, 06:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 15:55
Decurso de Prazo
08/11/2019, 04:59
Publicação
06/11/2019, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2019, 03:07
Expedição de documento
04/11/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 12:15
Publicação
31/10/2019, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 01:31
Expedição de documento
29/10/2019, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:38
Decurso de Prazo
24/10/2019, 07:13
Mandado
23/10/2019, 14:21
Mandado
23/10/2019, 14:21
Expedição de documento
23/10/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 09:42
Decurso de Prazo
22/10/2019, 08:28
Publicação
16/10/2019, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 01:17
Expedição de documento
14/10/2019, 15:51
Expedição de documento
14/10/2019, 13:49
Mero expediente
14/10/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 09:50
Publicação
14/10/2019, 00:11
Decurso de Prazo
12/10/2019, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 13:26
Expedição de documento
10/10/2019, 13:06
Ato ordinatório
10/10/2019, 13:04
Decurso de Prazo
04/10/2019, 06:55
Publicação
04/10/2019, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2019, 01:28
Expedição de documento
02/10/2019, 14:45
Ato ordinatório
02/10/2019, 14:44
Mero expediente
01/10/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 10:53
Decurso de Prazo
26/09/2019, 03:02
Publicação
26/09/2019, 00:08
Decurso de Prazo
25/09/2019, 13:53
Expedição de documento
24/09/2019, 12:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2019, 21:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 21:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2019, 21:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 21:37
Mandado
17/09/2019, 15:18
Mandado
17/09/2019, 15:17
Expedição de documento
17/09/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 11:30
Publicação
13/09/2019, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2019, 00:57
Expedição de documento
11/09/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 11:43
Publicação
09/09/2019, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2019, 01:34
Decurso de Prazo
06/09/2019, 12:20
Expedição de documento
05/09/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 14:04
Publicação
30/08/2019, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2019, 10:15
Expedição de documento
27/08/2019, 17:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 00:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2019, 00:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 00:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 00:29
Mandado
23/08/2019, 14:52
Expedição de documento
23/08/2019, 14:10
Mandado
24/07/2019, 13:34
Mandado
24/07/2019, 13:34
Expedição de documento
24/07/2019, 13:13
Decurso de Prazo
19/07/2019, 02:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:44
Decurso de Prazo
12/07/2019, 02:36
Publicação
11/07/2019, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2019, 00:15
Expedição de documento
09/07/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 10:59
Publicação
04/07/2019, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2019, 00:35
Expedição de documento
02/07/2019, 15:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:16
Decurso de Prazo
30/05/2019, 21:24
Mandado
22/05/2019, 16:25
Expedição de documento
22/05/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:18
Decurso de Prazo
18/05/2019, 13:41
Publicação
16/05/2019, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2019, 10:32
Expedição de documento
14/05/2019, 12:57
Mero expediente
10/05/2019, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 15:27
Publicação
07/05/2019, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2019, 03:12
Expedição de documento
03/05/2019, 14:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 14:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 14:42
Decurso de Prazo
08/04/2019, 02:45
Mandado
02/04/2019, 15:43
Mandado
02/04/2019, 15:42
Mandado
02/04/2019, 15:42
Expedição de documento
01/04/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 09:37
Publicação
27/03/2019, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2019, 01:08
Expedição de documento
25/03/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/03/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 09:59
Decurso de Prazo
10/02/2019, 03:25
Decurso de Prazo
10/02/2019, 03:25
Decurso de Prazo
09/02/2019, 14:47
Decurso de Prazo
01/02/2019, 17:25
Publicação
31/01/2019, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2019, 13:40
Mandado
28/01/2019, 14:38
Mandado
28/01/2019, 14:37
Expedição de documento
28/01/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 10:57
Expedição de documento
14/01/2019, 15:16
Publicação
03/01/2019, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 10:31
Expedição de documento
12/12/2018, 16:34
Ato ordinatório
12/12/2018, 16:32
Publicação
11/12/2018, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2018, 03:49
Mero expediente
10/12/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 06:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 10:33
Expedição de documento
04/12/2018, 17:34
Ato ordinatório
04/12/2018, 17:33
Decurso de Prazo
17/11/2018, 06:58
Decurso de Prazo
17/11/2018, 06:57
Publicação
12/11/2018, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2018, 05:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 09:33
Ato ordinatório
26/10/2018, 17:13
Expedição de documento
26/10/2018, 16:46
Ato ordinatório
26/10/2018, 16:44
Ato ordinatório
25/10/2018, 17:40
Ato ordinatório
11/10/2018, 15:54
Ato ordinatório
11/10/2018, 15:53
Ato ordinatório
11/10/2018, 15:01
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:52
Decurso de Prazo
28/09/2018, 06:51
Decurso de Prazo
28/09/2018, 04:40
Expedição de documento
24/09/2018, 15:23
Expedição de documento
24/09/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 09:55
Publicação
21/09/2018, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 17:37
Decurso de Prazo
20/09/2018, 01:34
Publicação
20/09/2018, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2018, 00:29
Expedição de documento
19/09/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 13:13
Expedição de documento
18/09/2018, 17:53
Ato ordinatório
18/09/2018, 17:43
Mero expediente
18/09/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:48
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:40
Publicação
04/09/2018, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2018, 00:48
Expedição de documento
31/08/2018, 18:05
Expedição de documento
31/08/2018, 18:05
Ato ordinatório
31/08/2018, 17:04
Ato ordinatório
30/08/2018, 14:28
Ato ordinatório
29/08/2018, 16:08
Decurso de Prazo
28/08/2018, 23:42
Decurso de Prazo
28/08/2018, 20:40
Mero expediente
28/08/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 09:26
Publicação
20/08/2018, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2018, 19:43
Mero expediente
16/08/2018, 15:12
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 14:00
Ato ordinatório
16/08/2018, 13:59
Publicação
16/08/2018, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2018, 02:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 10:26
Ato ordinatório
09/08/2018, 11:53
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2018, 08:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2018, 14:29
Mandado
06/06/2018, 18:03
Mandado
06/06/2018, 18:03
Expedição de documento
06/06/2018, 17:40
Decurso de Prazo
31/05/2018, 02:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 09:32
Decurso de Prazo
24/05/2018, 01:22
Publicação
18/05/2018, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 08:49
Publicação
16/05/2018, 00:08
Decurso de Prazo
15/05/2018, 02:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2018, 09:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2018, 09:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2018, 09:11
Decurso de Prazo
11/05/2018, 01:20
Decurso de Prazo
11/05/2018, 01:04
Mandado
07/05/2018, 18:08
Mandado
07/05/2018, 18:07
Expedição de documento
07/05/2018, 17:57
Decurso de Prazo
05/05/2018, 03:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 11:07
Publicação
25/04/2018, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2018, 00:37
Ato ordinatório
23/04/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 16:31
Publicação
19/04/2018, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2018, 00:41
Documento (Petição (outras))
17/04/2018, 17:57
Publicação
17/04/2018, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2018, 00:42
Mero expediente
16/04/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 14:03
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)