Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. A Defensoria Pública na qualidade de curadora especial apresentou defesa por negativa geral, onde não foi alegado qualquer fato impeditivo do prosseguimento da execução. Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC, na modalidade normal. Ressalto que inexiste, por ora, qualquer justificativa apta a autorizar a adoção da modalidade reiterada "teimosinha" como providência inicial. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente ao valor da dívida menos que 10%, determino o imediato desbloqueio nos termos do art. 836, do CPC. DETERMINO, desde logo, pela celeridade processual e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, a realização de consulta via sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome da parte executada. Proceda-se com a consulta RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Proceda-se com a realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Existindo resultado positivo junto ao INFOJUD, referidos documentos serão inseridos de forma sigilosa somente sendo liberado o acesso a partes e servidores. Defiro a pesquisa por meio do sistema SNIPER utilizando-se exclusivamente o CPF/CNPJ do (a,s) executado (a,s). Considerando se tratar de sistema que realiza conexões, deverão ser juntados os relatórios de dados e relações tão somente da (s) parte (s) executada (s) nestes autos. Juntada as resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se ainda para proceder com o recolhimento das guias referentes a mais 03 (três) consultas de sistemas (RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento em caso de não recolhimento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito