Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
Exequente: FIRMINO NEPOMUCENO MENDES e outros
Executado: ALEFER PADILHA DA SILVA
Intimação - DECISÃO Processo nº 1001898-20.2022.8.11.0053
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por FIRMINO NEPOMUCENO MENDES e outros em desfavor de ALEFER PADILHA DA SILVA devidamente qualificados nos autos. Por ora, INDEFIRO o pedido de consulta ao Sistema INFOJUD, tendo em vista que não foram apresentados elementos concretos que indiquem a viabilidade da medida. Ressalte-se que é dever da parte Exequente diligenciar na localização de bens do devedor, não podendo transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade por tal providência. Ademais, eventual utilização do Sistema INFOJUD sem qualquer indício de eficácia afronta os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 17 de março de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.