Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000111-31.2012.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. DEFIRO o pedido para que seja feita busca via RENAJUD pela Secretaria. Havendo localização de veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e circulação em relação a tantos quantos bastem para quitação do débito. DEFIRO o acesso ao SNIPER ante a frustração das diligências anteriores e o inadimplemento do devedor. INDEFIRO o acesso ao sistema ONR-IMÓVEIS, uma vez que cabe ao Exequente demonstrar as diligências para localização de bens. Com o aporte da resposta, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 16:56
Expedição de documento
13/12/2024, 16:55
Outras Decisões
13/12/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:18
Publicação
09/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 07/10/2024. (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:46
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:39
Expedição de documento
25/09/2024, 13:47
Documento
25/09/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:51
Publicação
09/09/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000111-31.2012.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos valores ID 165064080 considerando que o Executado não apresentou manifestação acerca da quantia tornada indisponível, nos termos do Artigo 854, § 5 do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se o necessário para levantamento e transferência dos respectivos valores, conforme solicitado pelo Exequente. Em seguida, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 18:25
Expedição de documento
05/09/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:30
Publicação
03/06/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000111-31.2012.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Em consonância com o Ofício Circular nº 36/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou a regularização dos bloqueios no Sisbajud/Bacenjud, verifico que constam nos autos valores bloqueados que ainda não foram desdobrados. Sendo assim, procedo com o respectivo desdobramento para a realização da transferência à conta judicial, oportunidade em que anexo o comprovante de protocolo nos autos. Portanto havendo o bloqueio oriundos da decisão de ID 124960676, no montante de R$ 2.918,60 no ID 125495266, bem como de R$ 2.000,00, apresentado na presente decisão, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 10 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, nos termos do processo acima indicado, para que no prazo legal, ofereça embargos, face o bloqueio em dinheiro realizado no presente processo, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL LEIANE VIEIRA, digitei. CAMPO NOVO DO PARECIS, 28 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 17:55
Expedição de documento
27/05/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:01
Publicação
14/05/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos face ID 154827889, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 10 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento
10/05/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:25
Expedição de documento
10/03/2024, 15:19
Outras Decisões
08/03/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 15:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:15
Publicação
21/11/2023, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, nos termos do processo acima indicado, para que no prazo legal, ofereça embargos, face o bloqueio em dinheiro realizado no presente processo, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL LEIANE VIEIRA, digitei. CAMPO NOVO DO PARECIS, 16 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 19:36
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 13:17
Publicação
07/11/2023, 01:39
Publicação
07/11/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado direcionado à parte executada pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000111-31.2012.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. A parte exequente requer a penhora por meio do Sistema SisbaJud dos ativos encontrados em nome da parte executada, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que inexiste óbice para o acolhimento do pedido levado a efeito pela parte exequente. Outrossim, o art. 835 do CPC é claro ao estabelecer a ordem legal de preferência dos bens que deverão ser submetidos a constrição, de modo que torna viável a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, conforme propugna o exequente. Com efeito, DEFIRO o bloqueio do dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SisbaJud, conforme requerido pela parte exequente. O valor a ser bloqueado será no importe do cálculo apresentado pelo credor. Os autos deverão permanecer em gabinete até a efetivação da medida. Após, junte-se o resultado do protocolo de bloqueio. Em observância ao disposto na Lei 13869/2019 caso haja constrição de quantia superior à efetivamente executada, pois são atingidas todas as contas da parte executada nas diversas instituições financeiras, caso exista saldo para tanto, proceda-se a imediata devolução, devendo ficar efetivamente bloqueada o valor da execução. Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil. Aportando-se aos autos manifestação informando que o valor bloqueado extrapole exacerbadamente o valor para satisfação da dívida, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação, atentando-se a Sra. Gestora o disposto na Ordem de Serviço n° 001/2020. Na hipótese de não ser encontrado valor, ou sendo irrisório o valor bloqueado, determino o desbloqueio deste, bem como a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento
05/11/2023, 14:45
Expedição de documento
05/11/2023, 14:44
Documento
09/08/2023, 08:49
Documento
08/08/2023, 09:17
Documento
05/08/2023, 08:49
Documento
02/08/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:03
Publicação
16/03/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Intimar a parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 14/03/2023. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:29
Publicação
07/03/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Endereço: AVENIDA OLACYR FRANCISCO DE MORAES N305 NW,, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Endereço: RUA SAO PAULO, N 184, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: SILVANE JOANA PIANO Endereço: AV. OLACYR FRANCISCO DE MORAES, 305-NW- PALANORTE, Setor Industrial, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento ID 111436158. Campo Novo do Parecis - MT, 03/03/2023. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento
03/03/2023, 15:54
Ato ordinatório
03/03/2023, 15:52
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
13/12/2022, 04:57
Publicação
10/11/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE ___ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0000111-31.2012.8.11.0050 Valor da causa: R$ 71.558,80 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: G. T. P. INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME Nome: GERSON DOMINGOS PIANO Nome: IVONETE MARIA COCCO PIANO Nome: VALDEMAR PRIMO PIANO Nome: IRMA BELESTRIN PIANO Nome: SILVANE JOANA PIANO FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 71.558,80 + acréscimos e atualizações legais, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL LEIANE VIEIRA, digitei. CAMPO NOVO DO PARECIS, 8 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.