Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
01/02/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 02:17
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:26
Publicação
30/01/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:35
Publicação
30/01/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Visto Decisão Id 181963414, impulsiono os autos a ROZENI ELIZA SIEBERT ALE, para que apresente dadas da conta bancaria (nome do banco, n° da agencia, n° conta, e se corrente ou poupança) a fim de procedermos a expedição do Alvara para liberação dos valores determinados. VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, 28 de janeiro de 2025. RICARDO SHINOHARA Gestor Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E INFORMAÇÕES: RUA VEREADOR ENIO FERNANDES LEITE, S/N, TELEFONE: (65) 3259-1204, CENTRO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 - TELEFONE: (65) 32591204
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DECISÃO
Processo: 0000011-10.2003.8.11.0077..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLEUZA DE LIMA, EDUARDO PAULINO DE LIMA MELO, ROZENI ELIZA SIEBERT ALE Tendo em vista o reconhecimento de ilegitimidade passiva de ROZENI ao ID 175933249,
defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados ao ID 174865027: i) R$ 4.213,77; ii) R$ 227,09; iii) R$ 396,39; iv) R$ 519,50; v) R$ 34,18 e vi) R$ 1.091,57. Fixo o prazo de 24 horas para cumprimento. Proceda com a exclusão de ROZENI como parte do processo. Intime o credor para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Às providências. TATIANA DOS SANTOS BATISTA Juíza Substituta
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 17:26
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:24
Expedição de documento
28/01/2025, 16:27
Outras Decisões
28/01/2025, 16:27
Apensamento
19/11/2024, 10:55
Expedição de documento
19/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:52
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:22
Documento
09/10/2024, 18:12
Documento
09/10/2024, 18:12
Documento
09/10/2024, 18:12
Documento
07/10/2024, 18:16
Documento
07/10/2024, 18:16
Documento
07/10/2024, 18:16
Documento
07/10/2024, 17:52
Documento
07/10/2024, 17:52
Documento
07/10/2024, 17:50
Documento
07/10/2024, 17:50
Publicação
07/10/2024, 02:24
Documento
05/10/2024, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DECISÃO
Processo: 0000011-10.2003.8.11.0077..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLEUZA DE LIMA, EDUARDO PAULINO DE LIMA MELO, ROZENI ELIZA SIEBERT ALE
Vistos.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente pede a constrição de valores via diligência no sistema SISBAJUD, ID n. 88366304. Pois bem. A parte exequente pugna pela realização de penhora online via SISBAJUD pelo valor da execução no importe total de R$ 3.686.822,70. Assim, DEFIRO a indisponibilidade de recursos financeiros da parte executada até o limite do saldo devedor, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, notadamente figurando o dinheiro como meio prioritário de satisfação do crédito tributário (art. 11, inciso I da Lei 6.830/1980). Caso a diligência seja positiva de modo a tornar indisponíveis recursos financeiros do(s) executado(s), deverá(ão) ser intimado(s) por Advogado ou pessoalmente, e no caso da parte executada citada por edital, intime o curador especial (art. 854, §2° do CPC), caso em que poderá(ão) no prazo de 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3°, I do CPC) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros (art. 854, §3°, II do CPC). Havendo objeção à indisponibilidade apresentada pela parte executada, intime-se o exequente para o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 9° do CPC). Em caso de rejeição ou não sendo apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, circunstância em que os valores permanecerão depositados em conta vinculada ao Juízo até o levantamento pelo credor, este último quando esgotados os meios de defesa (art. 854, §5° do CPC). Em qualquer caso, com o resultado da diligência juntado nos autos, manifeste a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Vila Bela da Santíssima Trindade, datado e assinado digitalmente. TATIANA DOS SANTOS BATISTA Juíza Substituta
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 15:58
Documento
03/10/2024, 08:44
Documento
27/09/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 13:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:57
Publicação
25/09/2023, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DESPACHO
Processo: 0000011-10.2003.8.11.0077.
DESPACHO
Vistos. Verifica-se dos autos que, embora intimado para coligir o cálculo com montante atualizado (despacho à ID: 122179908, a parte exequente não o fez. Assim, precedentemente a qualquer ato expropriatório, renove-se vistas para que o exequente apresente o valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 21 de setembro de 2023. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 14:19
Expedição de documento
21/09/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:17
Publicação
18/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000011-10.2003.8.11.0077.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: CLEUZA DE LIMA DESPACHO
Vistos. A Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados (por consulta). Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Por oportuno, deverá juntar, ainda, planilha atualizada do seu crédito. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 14 de julho de 2023. Djéssica Giseli Küntzer Juíza Substituta
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 11:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 11:02
Publicação
11/07/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DESPACHO
Processo: 0000011-10.2003.8.11.0077..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLEUZA DE LIMA, EDUARDO PAULINO DE LIMA MELO, ROZENI ELIZA SIEBERT ALE AO EXEQUENTE ACERCA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, 7 de julho de 2022. Juiz(a) de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento
07/07/2022, 10:15
Expedição de documento
07/07/2022, 10:15
Mero expediente
07/07/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 07:07
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 16:17
Decurso de Prazo
02/06/2022, 10:54
Publicação
11/05/2022, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 07:30
Expedição de documento
09/05/2022, 12:53
Mero expediente
09/05/2022, 12:53
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 10:03
Documento (Petição (outras))
13/09/2021, 08:14
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2021, 11:04
Mero expediente
05/08/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 17:42
Ato ordinatório
03/08/2021, 17:41
Ato ordinatório
03/08/2021, 17:39
Decurso de Prazo
16/07/2021, 05:04
Expedição de documento
14/06/2021, 11:13
Decurso de Prazo
14/04/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 15:27
Abandono da causa
05/03/2021, 12:24
Conclusão (para julgamento)
04/03/2021, 18:20
Ato ordinatório
04/03/2021, 18:19
Decurso de Prazo
02/03/2021, 04:48
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:27
Publicação
02/02/2021, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 05:32
Mandado
01/02/2021, 13:46
Expedição de documento
01/02/2021, 10:55
Ato ordinatório
24/01/2021, 15:01
Ato ordinatório
24/01/2021, 15:01
Recebimento
24/01/2021, 14:59
Expedição de documento
24/01/2021, 14:55
Mudança de Classe Processual
24/01/2021, 14:55
Remessa
24/01/2021, 14:54
Publicação
09/12/2020, 12:14
Expedição de documento
05/12/2020, 09:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/12/2020, 15:51
Ato ordinatório
26/11/2020, 11:57
Remessa (outros motivos)
24/11/2020, 13:36
Ato ordinatório
24/11/2020, 13:36
Recebimento
06/08/2020, 13:45
Outras Decisões
05/08/2020, 15:14
Publicação
18/06/2020, 14:07
Expedição de documento
17/06/2020, 10:03
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:27
Expedição de documento
09/06/2020, 14:36
Entrega em carga/vista
13/03/2020, 18:49
Publicação
13/03/2020, 12:16
Expedição de documento
12/03/2020, 10:00
Mero expediente
11/03/2020, 08:43
Entrega em carga/vista
17/02/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 14:56
Documento
03/02/2020, 14:42
Entrega em carga/vista
05/12/2019, 18:24
Publicação
02/12/2019, 17:32
Expedição de documento
29/11/2019, 16:28
Mero expediente
27/11/2019, 23:10
Entrega em carga/vista
26/11/2019, 17:43
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 14:34
Documento
14/11/2019, 14:30
Entrega em carga/vista
12/11/2019, 19:11
Entrega em carga/vista
07/10/2019, 13:36
Expedição de documento
07/10/2019, 13:35
Ato ordinatório
03/10/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
03/10/2019, 14:57
Entrega em carga/vista
10/09/2019, 16:40
Expedição de documento
10/09/2019, 16:40
Publicação
04/09/2019, 08:12
Entrega em carga/vista
03/09/2019, 18:24
Expedição de documento
30/08/2019, 21:15
Mero expediente
29/08/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 14:26
Publicação
08/06/2019, 08:23
Expedição de documento
06/06/2019, 18:36
Expedição de documento
05/06/2019, 14:25
Expedição de documento
05/06/2019, 14:11
Entrega em carga/vista
26/02/2019, 13:15
Entrega em carga/vista
22/02/2019, 18:24
Publicação
30/10/2018, 19:22
Entrega em carga/vista
30/10/2018, 17:11
Expedição de documento
29/10/2018, 18:29
Por decisão judicial
29/10/2018, 13:59
Entrega em carga/vista
18/10/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 13:37
Documento
09/10/2017, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 13:37
Expedição de documento
12/09/2017, 11:18
Expedição de documento
25/08/2017, 14:09
Publicação
31/05/2017, 13:00
Expedição de documento
30/05/2017, 10:01
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 18:00
Mero expediente
29/05/2017, 17:04
Entrega em carga/vista
17/05/2017, 18:17
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 12:25
Entrega em carga/vista
07/12/2016, 18:49
Mero expediente
05/12/2016, 16:05
Entrega em carga/vista
30/11/2016, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 14:42
Recebimento
22/07/2016, 12:40
Ato ordinatório
30/11/2015, 17:39
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2015, 14:32
Expedição de documento
23/06/2015, 14:30
Ato ordinatório
23/06/2015, 11:04
Expedição de documento
18/06/2015, 18:19
Publicação
18/06/2015, 13:00
Entrega em carga/vista
17/06/2015, 14:52
Expedição de documento
17/06/2015, 10:01
Mero expediente
16/06/2015, 16:28
Entrega em carga/vista
16/06/2015, 16:26
Expedição de documento
16/06/2015, 13:33
Publicação
12/05/2015, 17:00
Expedição de documento
09/05/2015, 09:59
Ato ordinatório
08/05/2015, 16:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 17:14
Ato ordinatório
22/03/2015, 19:46
Entrega em carga/vista
22/03/2015, 19:39
Publicação
19/03/2015, 13:00
Expedição de documento
18/03/2015, 10:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença