Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0012518-26.2006.8.11.0003. Vistos etc. Não havendo irresignação das partes em razão da inércia das mesmas, homologo o valor dos honorários periciais arbitrados no Num. 223343535 (R$ 34.850,00), nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Intime o devedor para proceder o depósito do valor dos honorários, na forma prevista no Num. 143972882, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Efetivado o depósito, intime o expert para designação de data para a realização dos trabalhos. A data para a realização do ato não poderá ser superior a 20 (vinte) dias contados da sua intimação. Com a indicação da data, intime as partes e assistentes técnicos para início dos trabalhos, caso indicados. Defiro o levantamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos e outros 50% após a entrega do laudo pericial. A conclusão do laudo deverá vir aos autos no prazo de 20 (vinte) dias após o início dos trabalhos. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO