Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Defiro o requerimento constante do ID 158762563, procedendo-se à exclusão da restrição realizada via sistema RENAJUD (em anexo). Arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito