Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003678-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIELA ORTIZ SOCCA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, DANIELA ORTIZ SOCCA
Vistos etc. Alvará de levantamento digitalmente assinado nesta data. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003678-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIELA ORTIZ SOCCA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, DANIELA ORTIZ SOCCA
Vistos etc. Alvará de levantamento digitalmente assinado nesta data. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 14:04
Documento
14/09/2023, 14:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 15:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 15:11
Decurso de Prazo
30/08/2023, 15:11
Decurso de Prazo
30/08/2023, 15:11
Publicação
28/08/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0003678-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIELA ORTIZ SOCCA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, DANIELA ORTIZ SOCCA
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente (id. 126635476), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com o acordo entabulado entre as partes. P.R.I.C. EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor bloqueado nos autos, em conformidade com o acordo entabulado. Oportunamente, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 14:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/08/2023, 14:18
Conclusão (para julgamento)
22/08/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:36
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:32
Publicação
28/06/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003678-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIELA ORTIZ SOCCA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, DANIELA ORTIZ SOCCA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Por fim, sendo infrutífera a busca via SISBAJUD e/ou parcialmente exitosa, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento
26/06/2023, 18:46
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 09:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:05
Publicação
08/03/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003678-66.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIELA ORTIZ SOCCA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, DANIELA ORTIZ SOCCA
Vistos etc. Sem delongas, dado o lapso temporal transcorrido desde a atualização do débito pelo credor, previamente a análise do pedido de SISBAJUD, INTIME-SE a exequente para apresentar memória de cálculo atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2023, 18:48
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:45
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 08:46
Publicação
15/12/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimado a parte Autora para juntar aos autos comprovante de pagamento referente ao sistema bacen, no prazo de 15 dias.
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 19:46
Publicação
15/08/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Havendo transcorrido o prazo legal da publicação do edital sem quaisquer manifestação das partes requeridas, INTIMO a parte Autora para requerer o que entender de direito.