Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO Impulsiono os presentes autos para intimar a parte credora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do valor exequendo. No mesmo prazo, deverá recolher as taxas necessárias à realização das pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 10:46
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:45
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:27
Publicação
19/03/2026, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0001200-37.2003.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0001200-37.2003.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 18:01
Ato ordinatório
17/03/2026, 18:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 04:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:35
Publicação
04/02/2026, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001200-37.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALVIRIO MARCHIORO
Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente. Nos termos do art. 774, inciso V do CPC, intime-se a executada para, no prazo legal, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor débito atualizado, nos termos do parágrafo único do art. 774 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, reputo a conduta do devedor como ato atentatório à dignidade da justiça e, desde já, fixo multa no valor correspondente à 10% do valor do débito atualizado. Sendo assim, deixando o devedor de indicar bens, diga o credor no prazo legal. DEFIRO o pedido de pesquisa no sistema CNIB, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, conforme protocolo em anexo. DEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, conforme autoriza o art. 782, § 3°, do CPC. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar a provocação do interessado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento
02/02/2026, 19:15
Outras Decisões
02/02/2026, 19:15
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:13
Publicação
05/11/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 3 de novembro de 2025.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 09:54
Ato ordinatório
03/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:12
Publicação
14/10/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001200-37.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALVIRIO MARCHIORO
Vistos etc. Segue extrato relativo a pesquisa via SNIPER. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 07:15
Outras Decisões
10/10/2025, 07:15
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:36
Ato ordinatório
29/09/2025, 10:35
Decurso de Prazo
16/09/2025, 09:37
Decurso de Prazo
16/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:09
Publicação
01/09/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001200-37.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALVIRIO MARCHIORO
Vistos etc. DEFIRO a busca via RENAJUD, devendo a Secretaria da Vara proceder conforme Ordem de Serviço n. 01/2016. Sendo exitosa a busca, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, bem como DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 17:43
Outras Decisões
28/08/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:17
Publicação
09/06/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 5 de junho de 2025.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 10:47
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:44
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:36
Publicação
05/03/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001200-37.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALVIRIO MARCHIORO
Vistos etc. Em atenção à ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado inexitosa a penhora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 18:59
Documento
17/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:10
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:31
Publicação
03/10/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0001200-37.2003.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. II e/ou III, § 1º, do NCPC. Sorriso/MT, 1 de outubro de 2024. RICARDO DE PAULA SOUZA BEDIN
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 17:57
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:22
Publicação
03/06/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001200-37.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALVIRIO MARCHIORO
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 14:51
Outras Decisões
28/05/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:21
Publicação
23/01/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento, no prazo de 05 dias. Bem como, no mesmo prazo, juntar memória de cálculo atualizada.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 12:45
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:19
Publicação
03/10/2023, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001200-37.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALVIRIO MARCHIORO
Vistos etc. Alvará de levantamento digitalmente assinado nesta data. Intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o necessário ao regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 16:01
Documento
28/09/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:34
Publicação
28/08/2023, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO RETRO, BEM COMO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 14:24
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:01
Publicação
13/03/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR NOVA CONTA CORRENTE PARA ELABORAÇÃO DO ALVARÁ VISTO QUE O SISTEMA RETORNA COM ERRO, CONFORME DOCUMENTO RETRO JUNTADO.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 17:11
Ato ordinatório
09/03/2023, 17:08
Decurso de Prazo
09/03/2023, 08:18
Decurso de Prazo
09/03/2023, 08:18
Publicação
10/02/2023, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0001200-37.2003.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta. Bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.